Terça-feira, 23 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 13 de dezembro de 2022
"Técnico é petista e a Globolixo é de esquerda, nossa Seleção verdadeira está na frente dos quartéis", disse o post que causou o bloqueio das contas de Maria do Carmo Cardoso
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJO corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, determinou a suspensão de perfis nas redes sociais da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), devido a postagens de apoio a atos antidemocráticos.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a atitude de Salomão foi tomada após a imprensa divulgar as publicações. O corregedor também determinou a abertura de uma reclamação disciplinar contra a magistrada.
Há três dias a desembargadora compartilhou em seus perfis no Twitter e no Instagram uma mensagem com fundo verde e a bandeira do Brasil com o seguinte texto: “Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vivem na Europa, o técnico é petista e a Globolixo é de esquerda, nossa Seleção verdadeira está na frente dos quartéis”.
Regimento interno
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a ordem de suspender o conteúdo publicado nas redes sociais da magistrada foi fundamentada no Regimento Interno do órgão e no Marco Civil da Internet. “Há urgência no bloqueio de conteúdo, inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte da magistrada ora reclamada”, argumentou Salomão.
O corregedor disse ainda que é “necessária a manutenção da harmonia institucional e social até a data da posse [do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva]” e que “a conduta da desembargadora federal segue em sentido oposto, o que é expressamente vedado em se tratando de magistrados em atividade”.
Constituição
Em nota, o Conselho Nacional de Justiça frisou que a Constituição proíbe a atividade político-partidária por parte de magistrados. O Código de Ética da Magistratura também veda atividades político-partidária. Em 2019, o próprio órgão regulamentou o uso de redes sociais, proibindo juízes de “manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”.
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso deverá ser intimada a responder no prazo de 15 dias à abertura de reclamação disciplinar.
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Nossa, mas nem desembergadores querem o funcionamento adequado de uma república. Imaginem uma pessoa de esquerda sendo julgada por esta senhora. Vai estar viciado o julgamento caso ocorra a condenação da pessoa de esquerda? talvez não, mas pode parecer q isso teve alguma influência depois deste post nada republicano. Ela n entendeu q pessoas q exercem funções “chaves” numa republica podem nao ser neutras pq todos temos visões de mundo, mas o mínimo q se quer é q sejam imparciais e fora de qualquer suspeição. Não ta fácil a coisa
O Xandão pode tudo por causa dos covardes
mas stf na lava jato julgou varios de esquerda há 4 anos e tu dizia o q do stf naquela época? e da.globo marron? tudo era ótimo naquele momento pq condenou quem era de esquerda. Tá lembrado?
Pois é, imagina uma pessoa da direita sendo julgada pelo stf
Gente é necessário dizer, que toda Instituição tem suas normas e o seu código de Ética. N enhum funcionário, pode ofender as normas e os códigos de ética da sua Instituição, com essa Desembargadora, não poderia ser diferente? Nas forças armadas também tem o seu Código de Ética,. Quando um militar ofende o seu Código de Ética é punido severamente. Em todas as Instituições existente em nossa sociedade é assim. Existgem o código de ética médica, o código de enfermagem, o Código de Advocacia etc…