Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 28 de janeiro de 2016
Acobrança, válida desde 1 de janeiro, da alíquota de 25% de IR (Imposto de Renda) sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços de viagens de turismo, negócios, treinamento ou missões oficiais, pode ir parar na Justiça. De acordo com especialistas, a instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, confirmando a taxação pela Receita Federal, contradiz o decreto que regulamenta o Imposto de Renda.
Até 2015, remessas para pagamentos desses serviços eram isentas do imposto, em um limite mensal de 20 mil reais. Para agências de viagem, a isenção era limitada a 10 mil reais por mês por passageiro. Com o fim da validade de uma lei que tratava da isenção, no dia 31 de dezembro, a alíquota do tributo subiu de 0% para 25%.
No caso de uma remessa de 10 mil dólares para pagamentos desse tipo, o desembolso deverá ser de 13,3 mil dólares, já que 3,3 mil dólares ficarão retidos.
Segundo o professor de direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) e sócio do Chediak Advogados, José Andrés, o conflito se dá entre a instrução normativa publicada na terça-feira, e o decreto presidencial de 1999 que regulamenta o Imposto de Renda. Segundo ele, isenções que foram extintas no início do mês já eram previstas no instrumento legal da década de 1990. (AE)
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