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Brasil Com a lei da desburocratização, saiba o que muda a partir de agora

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Projeto realizado pelo poder público, com apoio do Sebrae, vem facilitando a vida do empreendedor. (Foto: Reprodução)

A Lei n.º 13.726/2018, conhecida como a lei da desburocratização, foi sancionada em 10 de outubro de 2018 com o objetivo de simplificar atos e procedimentos administrativos da Administração Pública. Com o advento da nova lei, alguns procedimentos exigidos anteriormente como, por exemplo, reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento serão dispensados.

“Art. 3.º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:

I – reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
II – autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
III – juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
IV – apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
V – apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;
VI – apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.”

Em relação ao reconhecimento de firma, o agente irá confrontar a assinatura presente no documento com aquela que está na cédula de identidade do signatário.

Quanto a requerimentos ou processos administrativos, não é necessário que o interessado junte o original dos seus documentos pessoais, bastando uma cópia que será autenticada pelo próprio agente administrativo.

É dispensada a apresentação de certidão de nascimento, que pode ser substituída por outros documentos de identificação como a identidade, carteira de trabalho e passaporte, por exemplo; também não é mais necessário a comprovação do documento de título de eleitor, salvo para votar ou registrar a candidatura.

Em relação ao menor que esteja viajando com os pais presentes no embarque, não há mais a exigência de firma reconhecida na autorização de viagem.

Vale lembrar que a simplificação de documentos tem abrangência somente perante a administração pública. Não é válido entre particulares para a elaboração de um contrato, por exemplo.

Outra novidade que a norma traz é a impossibilidade de órgãos ou entidades da União, Estado, Distrito Federal e Municípios exigirem a apresentação de documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder. Isto porque, deve existir um sistema integrado de informações sobre documentações e certidões do administrado, no âmbito de cada poder.

“§ 3.º Os órgãos e entidades integrantes de Poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ressalvadas as seguintes hipóteses: I – certidão de antecedentes criminais; II – informações sobre pessoa jurídica; III – outras expressamente previstas em lei.”

A Lei nº 13.726/2018 entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ou seja, em 23/11/2018 e vem com o intuito de criar uma comunicação entre órgãos e entidades do âmbito de cada poder em relação a documentação do administrado e, com isso, simplificar atos e procedimentos.

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https://www.osul.com.br/com-a-lei-da-desburocratizacao-saiba-o-que-muda-a-partir-de-agora/ Com a lei da desburocratização, saiba o que muda a partir de agora 2018-10-22
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