Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 23 de abril de 2020
Com o agravamento da crise gerada pelo novo coronavírus, tribunais de todo o Brasil notaram um crescimento considerável de casos envolvendo recuperação judicial e falência. A situação delicada, decorrente da inadimplência e das dificuldades das empresas em cumprirem suas obrigações, se deve, em grande parte, às medidas adotadas para conter o avanço da Covid-19 – entre elas, o fechamento de comércios, e serviços não essenciais.
As perspectivas não são boas, levando-se em conta que a crise econômica deve impactar diretamente no número de conflitos entre devedores e credores.
Segundo estimativa da consultoria Alvares & Marsal divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo na quarta (22), por exemplo, uma queda de 3% do PIB pode gerar 2,2 mil pedidos de recuperação judicial. O boletim Focus divulgado pelo Banco Central na segunda-feira (20) previu retração de 2,96% do PIB para este ano.
De acordo com a mesma consultoria, caso a queda do PIB fique em 5% – o Fundo Monetário Internacional projetou recuo de 5,3% –, a estimativa é que 2,5 mil empresas batam às portas do Judiciário invocando a Lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial, extrajudicial e da falência.
O número de casos, se verificado, será 40% maior ao registrado em 2016, quando 1,8 mil sociedades empresárias recorreram à Justiça – cifra até então recorde.
A situação ganha contornos pouco alvissareiros quando se considera, também, que pequenas e médias empresas de São Paulo têm, em média, disponibilidade de caixa para apenas 12 dias caso haja algum comprometimento no faturamento. Os microempreendedores são os que mais sofrem, com cerca de oito dias de caixa, de acordo com dados do Sebrae.
Para o juiz Daniel Carnio Costa, titular da 1ª Vara de Falências e recuperações Judiciais de São Paulo e juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, há uma inversão nos conflitos entre credores e devedores, já que os últimos são os que estão entrando com grande parte das ações, ao contrário do que normalmente acontece.
“Não são apenas os credores que tentam executar ou buscar na Justiça o recebimento dos créditos não pagos em razão da Covid-19. Os devedores também buscam o recolhimento do direito deles de rever os contratos, de alegar caso fortuito ou força maior como um motivo para o não cumprimento da obrigação ou como motivo para revisão dessa obrigação. Teremos um aumento de demanda nos dois polos, tanto por parte de credores, quanto por parte de devedores”, afirma.
Segundo ele, o Judiciário não tem condições de absorver todos os processos que serão gerados pela crise. “Se essas questões se transformarem em milhões de processos, o Judiciário não terá braços para lidar com todo o volume de demanda. Ao menos, não para dar resposta adequada em tempo útil. Apenas alguns poucos credores vão conseguir receber o que lhes é devido — os credores mais poderosos. A grande maioria não conseguirá receber. Os devedores, por outro lado, não terão mais renda/faturamento para conseguir pagar integralmente seus credores”, argumenta.
Com o aumento de demandas no horizonte, algumas medidas já buscam criar etapas pré-processuais, desafogando a resolução de conflitos no âmbito do Judiciário.
Uma das primeiras partiu do Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação 63, aprovada em 31 de março. Segundo a orientação, os magistrados devem dar prioridade à análise de pedidos de levantamento de valores em favor dos credores ou de empresas em recuperação.
A recomendação diz, ainda, que juízes devem autorizar que empresas reformulem planos de recuperação quando comprovada a diminuição da capacidade de cumprir obrigações.
Já os tribunais de Justiça de São Paulo e Paraná lançaram projetos que buscam conciliar e mediar as disputas empresariais ocorridas em razão da crise atual. O objetivo é a adoção de soluções rápidas e de baixo custo, com vistas a evitar demandas judiciais.
No caso da iniciativa paulista, lançada no dia 17, agentes econômicos em geral – de microempreendedores individuais a empresas de maior porte – poderão solicitar audiências de conciliação pela internet.
A mediação será agendada para até sete dias a partir da data do pedido e ocorrerá também de forma remota, com a participação de um dos juízes titulares das varas empresariais. A medida ficará em vigência por até 120 dias após o encerramento do sistema de trabalho remoto (ainda sem data definida) adotado pelo TJ-SP. Caso haja consenso entre as partes, um acordo com valor de sentença será homologado.
No TJ-PR, as negociações serão em um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), criado especificamente para atender empresas em risco. As informações são da Revista Consultor Jurídico.
Os comentários estão desativados.