Domingo, 14 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 28 de dezembro de 2017
O presidente Michel Temer avalia publicar novo decreto de indulto natalino retirando os trechos que foram suspensos pela presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia.
A alternativa tem sido discutida por integrantes da equipe presidencial, que ponderam, contudo, que antes de qualquer decisão, o tema deve ser discutido previamente com a ministra da Suprema Corte.
O receio do entorno do presidente é que uma iniciativa sem o consentimento da magistrada pode dar a entender que o Executivo atropelou o Judiciário, criando uma crise institucional.
A ideia é que o assunto seja tratado nos próximos dias com Cármen pelo ministro da Justiça, Torquato Jardim. Caso não cheguem a um acordo, a estratégia será recorrer da decisão por intermédio da AGU (Advocacia-Geral da União).
A presidente do STF suspendeu nesta quinta-feira (28) artigos do indulto natalino concedido por Temer na última sexta-feira (22).
A decisão, tomada em caráter liminar, atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou inconstitucionalidade e abuso de poder na medida do presidente.
Segundo Cármen, sua decisão vale até que o caso seja analisado pelo relator, Luis Roberto Barroso, ou pelo plenário da corte. Isso vai ocorrer somente a partir de fevereiro, quando o tribunal retorna do recesso.
Mais cedo, Torquato disse que não havia “nenhuma” chance de recuo na iniciativa, que é mais benéfico aos detentos do que o indulto concedido em anos anteriores e favorece também aqueles que cumprem penas por crimes de colarinho branco.
Prêmio
De acordo com a presidente do tribunal, “indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta.”
A ministra do STF suspendeu os efeitos de três artigos e de trechos de outros dois. Entre eles estão o que concede o indulto, genericamente, a quem cumpriu um quinto da pena, se não reincidente, e um terço da pena, se reincidente, nos casos de crime sem grave ameaça ou violência a pessoa.
A liminar também atinge o artigo que livra o condenado de pagamento de multas. Neste ponto, Dodge afirma que, com o indulto, “nos casos mais graves, como os da Lava-Jato, entre tantos outros, em que foram aplicadas penas corporais e de multa elevadas, justamente em razão dos gravíssimos crimes, as sanções financeiras seriam simplesmente perdoadas”.
Atendendo à PGR (Procuradoria-Geral da República), decisão de Cármen Lúcia também suspende o benefício aos casos que estão em fase de recurso de acusação após julgamento em segunda instância. Dodge argumentou que o presidente não tem “competência para legislar sobre matéria penal”, extrapolando “os limites da finalidade” do indulto e da “razoabilidade” de seus parâmetros.
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