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| Com mais de 11 mil diagnósticos positivos, o Rio Grande do Sul ocupa o décimo-quinto lugar no ranking nacional do coronavírus

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Governo considera 4.040.949 casos recuperados da doença. (Foto: Agência Brasil)

O Rio Grande do Sul registrou nesta quinta-feira (4) mais 629 casos de coronavírus, que agora já somam pelo menos 11.010 em 312 municípios. Conforme o mais recente boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde, a estatística inclui os 8.160 pacientes (74%) já curados, ou seja, sem sintomas há pelo menos 14 dias. Em âmbito nacional, o Estado ocupa o décimo-quinto lugar em uma lista encabeçada por São Paulo.

Já o número de óbitos subiu de 258 para 265 (décima-quarta posição no ranking estadual nesse quesito). Nestas sete novas perdas, verifica-se a manutenção do predomínio de um perfil básico dos casos fatais da pandemia em território gaúcho: pessoas idosas e que já apresentavam comorbidades (diabetes, hipertensão e outros males) ao serem diagnosticadas com a Covid-19. São elas:

– Vacaria (homem, 97 anos).
– Porto Alegre (homem, 91 anos);
– Encantado (homem, 82 anos);
– Passo Fundo (homem, 75 anos);
– Marau (homem, 73 anos);
– Bento Gonçalves (mulher, 59 anos);
– São Sebastião do Caí (homem, 65 anos);

Com isso, o quadro atual de mortes por coronavírus no Estado tem a Capital no topo, com 42 registros. Na vice-liderança aparece Passo Fundo (Região Norte gaúcha) com 35, seguida por Lajeado (Vale do Taquari) com 19, Bento Gonçalves (Serra) com 16 e Sapucaia do Sul (Região Metropolitana) com nove. Canoas (Região Metropolitana) e Venâncio Aires (Vale do Rio Pardo) dividem a sexta posição neste quesito, cada qual com sete mortes.

Comércio de rua

O governo do Rio Grande do Sul (SES) emitiu nesta semana a Portaria 376, que estabelece normas de funcionamento de estabelecimentos comerciais de rua em geral. Entre as principais mudanças do que já estava vigente está a possibilidade de reabrir provadores, tomando diversas precauções de higienização.

Para o manuseio de roupas ou produtos de mostruários, o comerciante deve exigir que os clientes higienizem as mãos com álcool-gel 70%. O uso de máscara é obrigatório desde a entrada no estabelecimento e se o proprietário permitir a prova de roupas, deverá higienizar os provadores e as peças a cada novo uso.

Se o local tiver cortina, o material precisa passar por limpeza a vapor. Após a prova de sapatos, será necessário mantê-los em local arejado e fora da caixa por um tempo. Estão proibidas as provas de peças que entrem em contato com o rosto durante a prova, como camisetas e blusas.

Outra norma definida é a de manter o controle do número de pessoas nos espaços internos das lojas por meio de fichas ou outras formas de controle. Para agilizar o fluxo de clientes idosos ou em outros grupos de risco, esses públicos devem ter preferencialmente um horário ou setor exclusivo para seu atendimento.

Seguem as orientações de reforço da limpeza de ambientes e dos objetos, em especial aqueles de uso coletivo, como corrimões, interruptores, teclados, máquinas de pagamento com cartão e afins. Também é preciso deixar cartazes informativos das regras como uso de máscaras e álcool em gel à vista dos clientes, bem como oferecer equipamentos de proteção individual suficientes aos funcionários e álcool-gel em locais estratégicos.

Ainda assim, funcionários nos grupos de risco devem atuar preferencialmente em teletrabalho, se não comprometer o funcionamento normal do estabelecimento, devendo-se sempre priorizar tele-entrega, “take-away” (pegue-e-leve) ou “drive-thru”.

O documento não substitui os protocolos estabelecidos por meio do modelo de Distanciamento Controlado, devendo as empresas observarem sempre o permitido na bandeira atual de cada região.

(Marcello Campos)

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