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Política Como será o julgamento no Supremo sobre pedido de investigação contra Alexandre de Moraes? Veja dúvidas e respostas

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Nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirão na próxima terça-feira (15) se o ministro Alexandre de Moraes será investigado. (Foto: Victor Piemonte/STF)

Oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirão na próxima terça-feira (15) se o ministro Alexandre de Moraes será investigado por supostas relações com o ex-dono do Banco Master Daniel Vorcaro. O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, convocou uma sessão extraordinária no plenário da Corte para o julgamento do pedido do ministro André Mendonça contra Moraes.

O caso veio à tona após o Estadão revelar detalhes do relatório com mensagens trocadas entre Moraes e Daniel Vorcaro. Dias depois, Mendonça tirou o sigilo do caso. Em parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, opinou pela nulidade do caso e alegou que as apurações teriam sido conduzidas de forma irregular.

Quem participa do julgamento?

Como mostrou o Estadão, os votos de Edson Fachin e Cármen Lúcia são contabilizados como decisivos para sacramentar o destino de Moraes. Nos bastidores, seis votos já são dados como garantidos. Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin se posicionariam contra a abertura da investigação. André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux seriam favoráveis ao procedimento. Dias Toffoli já se declarou suspeito para participar de decisões sobre o caso Banco Master.

Moraes pode votar?

Por regra geral do direito processual e do Regimento Interno do STF, o magistrado que é alvo de um pedido de investigação ou representado na ação é considerado parte interessada, ficando impedido ou suspeito de votar no próprio processo.

E se der empate?

Como Moraes e Dias Toffoli não participarão da votação, não há a possibilidade do julgamento terminar empatado, uma vez que nove ministros estarão aptos.

Pode haver pedido de vista?

Qualquer um dos oito ministros pode solicitar pedido de vista para analisar melhor os autos, caso julgue que a matéria necessita de mais tempo de análise. Pelas regras vigentes do Regimento Interno do STF, o ministro que pede vista tem o prazo de até 90 dias para devolver o processo para a continuidade do julgamento. Se o prazo vencer sem a devolução, o processo é liberado automaticamente para a pauta de julgamentos do plenário. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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1 Comentário
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cezar roldão schuaste
12 de setembro de 2026 09:04

A bagaça começou no impeachment da Dilma em 2016, arrancaram uma pagina da constituição para favorecer Dilma em um acordão do PT-STF-SENADO, não cumpriram a constituição e ficou por isso mesmo, abriram o portão e ninguém reclamou, voltaram entraram e ninguém reclamou, voltaram e quando perceberam já tinham arrancado e roubado os fios deixando tudo no escuro.

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