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Geral Condomínio fechado não pode “privatizar” praia para moradores, decide a Justiça

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Tribunal derruba praia exclusiva em SC. (Foto: Reprodução)

Os condomínios fechados se submetem à Lei do Parcelamento do Solo Urbano, como dispõe o artigo 8º da Lei 4.591/64. Por isso, as suas vias de circulação pertencem ao domínio da municipalidade desde o registro do loteamento, sendo de uso livre por toda a comunidade. As informações são da revista Consultor Jurídico e do Ministério Público Federal em Santa Catarina.

Seguindo este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no aspecto, manteve sentença que condenou um condomínio residencial construído na praia da Figueira, no município de Celso Ramos (SC). O empreendimento terá de retirar todos os obstáculos — portões e cercas — que impedem o único acesso à praia e a circulação de veículos na área do condomínio.

O relator do recurso, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, disse que a lei repele qualquer tentativa de privatização das praias, que são bens públicos de uso comum do povo. Destacou que a conduta do condomínio também afrontou a Lei de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661/88), que integra a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e a Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM).

‘‘A ocupação de bens da União, como é o caso dos terrenos de marinha, que são contíguos às praias, se dá a título precário. O Decreto-Lei nº 9.760/46 sequer a inclui como modalidade de utilização de bens públicos, normatizando apenas a situação ‘dos atuais ocupantes’, bem como o pagamento de taxas e modos de inscrição. O terreno de marinha presente no imóvel do condomínio tem sido utilizado de forma inadequada’’, resumiu o relator no acórdão.

Construção ilegal

Em outro caso divulgado no final de outubro, atendendo ao Ministério Público Federal (MPF), por meio de uma ação civil pública, a Justiça Federal determinou a retirada de uma construção ilegal de alto padrão, que invadiu faixa de praia em Coqueiros, na parte continental de Florianópolis (SC).

A construção, próxima ao mirante da Praia do Meio, inclui a piscina de uma casa, edificada sobre formações rochosas e praia. Para o juiz da 6ª Vara Federal de Florianópolis, a obra invadiu a área de uso comum do público e dificulta o acesso da população à praia, que deve ser livre a todos, indistintamente.

A área pública é protegida por legislação ambiental e urbanística, pelo plano diretor do município e também pela Secretaria de Patrimônio da União. Segundo a sentença, toda a estrutura deverá ser demolida e retirada, para que o aspecto natural da área seja recomposto e preservado.

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https://www.osul.com.br/condominio-fechado-nao-pode-privatizar-praia-para-moradores-decide-a-justica/ Condomínio fechado não pode “privatizar” praia para moradores, decide a Justiça 2019-11-14
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