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Por Redação O Sul | 14 de novembro de 2019
O juiz Paulo Damas, da Vara de Execuções Penais de Cascavel (PR), determinou a soltura de um homem condenado por homicídio com base no novo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). As informações são da revista Consultor Jurídico.
O homem foi condenado a 29 anos de prisão por assassinar um policial federal. Em sua decisão, Damas não deu maiores esclarecimentos. Apenas afirma que ainda existem embargos para serem julgados e que com o entendimento do STF de que cumprimento de pena deve ser após trânsito em julgado, o condenado deve sair.
Preventiva
Mesmo com a decisão do Supremo, quem cumpre pena sem ter o caso com trânsito em julgado não necessariamente deve ser colocado em liberdade.
A revogação da prisão-pena não impede que réus considerados perigosos tenham detenção cautelar decretada. Assim entendeu o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal em São Paulo, ao decretar a prisão preventiva de um homem condenado em segunda instância por roubo qualificado.
Em consonância com a decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que derrubou a execução antecipada da pena, o juiz expediu o alvará de soltura do réu para, em seguida, decretar sua prisão cautelar.
“Conclui-se pelos elementos dos autos, que a prisão preventiva mostra-se necessária à garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração criminosa […] Assim, a prisão ora decretada é para garantia da ordem pública, não para o cumprimento da pena”, afirma a decisão, tomada nesta quarta-feira (13).
“Discurso apocalíptico”
A decisão que barrou a execução antecipada da pena levou ao surgimento de uma série de alegações desencontradas. A mais comum delas afirma que a determinação do Supremo poderia levar à soltura de presos perigosos. Para o magistrado, no entanto, isso se trata de um “discurso apocalíptico”.
“Impende registrar, por fim, que o caso destes autos demonstra ser descabido o discurso apocalíptico de alguns setores da sociedade, de que a decisão de nossa Suprema Corte causaria impunidade”, afirma a decisão.
Ainda de acordo com ela, “continuarão presos aqueles que devem assim permanecer, tendo em vista que sempre haverá a possibilidade de se decretar prisão cautelar”.
“A Constituição proíbe o início do cumprimento de pena antes de se ter a certeza da culpabilidade do acusado, o que ocorre somente com o trânsito em julgado da sentença condenatória.”