Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 20 de abril de 2021
O Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Jair Bolsonaro a trechos do chamado pacote anticrime aprovado pelo Congresso em 2019. Entre os senadores, o placar para a derrubada foi de 50 votos a 6. Os vetos já haviam sido rejeitados pela Câmara dos Deputados no mês passado.
Entre os vetos derrubados está o do dispositivo que triplica as penas de crimes contra a honra quando estes forem cometidos ou divulgados nas redes sociais. Também caiu o veto a trecho que valida o uso, pela defesa, de gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público. Para isso, os advogados terão que comprovar a integridade do material.
O chamado pacote anticrime é um conjunto de mudanças na legislação elaborado após sugestões do ex-ministro Sergio Moro e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e que entrou em vigor no início de 2020. Faltava ainda a análise do Congresso sobre os trechos vetados por Bolsonaro.
Por causa da pandemia, as sessões do Congresso estão sendo divididas em duas partes: uma para deputados e outra para senadores. Com a decisão dos senadores nesta segunda, os trechos antes barrados por Bolsonaro vão à promulgação e entram em vigor.
Gravações ambientais
O governo havia vetado trecho que valida o uso, pela defesa, de gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público – para isso, os advogados terão que comprovar a integridade do material.
O argumento do governo para vetar é que liberar o uso da gravação apenas pela defesa contraria o interesse público, “uma vez que uma prova não deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará, sob pena de ofensa ao princípio da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, além de se representar um retrocesso legislativo no combate ao crime”.
O governo também disse que a medida contraria jurisprudência do STF, “que admite utilização como prova da infração criminal a captação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, quando demonstrada a integridade da gravação”.
Crimes contra a honra
Os crimes contra a honra incluem:
— calúnia (pena de detenção de seis meses a dois anos e multa)
— difamação (pena de detenção de três meses a um ano e multa)
— injúria (pena de detenção de um a seis meses ou multa)
Com a derrubada do veto presidencial, essas penas serão triplicadas quando os crimes forem cometidos pela internet, nas redes sociais.
O governo vetou o aumento da punição alegando que triplicar a pena seria algo desproporcional. O Executivo também disse que a medida pode gerar superlotação de delegacias e consequente “redução do tempo e da força de trabalho para se dedicar ao combate de crimes graves, tais como homicídio e latrocínio”.
O tema é caro ao governo, acusado de manter uma rede de assessores para promover ataques virtuais nas redes sociais contra desafetos da família e adversários políticos.
Os comentários estão desativados.