Domingo, 17 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 9 de abril de 2026
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no Diário Oficial da União, resolução que normatiza o uso da inteligência artificial na Medicina. Segundo o texto, sistemas baseados em IA podem ajudar em diagnósticos, gestão e pesquisa, mas não substituem a decisão do médico.
A Resolução 2454/2026 entrará em vigor 180 dias após a publicação e vai criar obrigações para profissionais e instituições de saúde. Entre elas, classificação de risco das ferramentas, auditorias contínuas, proteção de dados e criação de uma Comissão de IA e Telemedicina em hospitais com sistemas próprios.
Segundo o vice-presidente do CFM e relator da resolução, Jeancarlo Cavalcante, a medida busca acompanhar o avanço tecnológico sem abrir mão da segurança. “A inteligência artificial hoje permeia todos os campos de conhecimento humano; só que, na Medicina, precisava ser regulada para mitigar os riscos, tanto da utilização pelos médicos como pelos pacientes.”
A resolução define como categorias de risco baseadas na atuação das IA: baixo risco, que engloba ferramentas administrativas, como sistemas de marcação de consultas, que não causam danos à saúde, direitos ou segurança do paciente; médio risco, para softwares de apoio diagnóstico, que exigem supervisão humana constante e não são capazes de operar de forma autônoma; e alto risco, onde entram sistemas capazes de executar decisões médicas críticas e ações automatizadas, com potencial de gerar altos riscos físicos, psicológicos e morais.
Segundo a resolução, instituições públicas e privadas terão de fazer uma avaliação preliminar para definir a categoria de risco das IAs. A partir disso, precisarão implementar mecanismos de monitoramento e auditoria proporcionais aos impactos.
Para Antonildes Nascimento Assunção Junior, coordenador do curso de pós-graduação Inteligência Artificial e Ciência de Dados em Saúde da Faculdade Sírio-Libanês, o modelo de categorização por níveis de risco aproxima o Brasil de referenciais internacionais, espelhando padrões europeus e norte-americanos.
Outra exigência dirigida às instituições é a criação de uma Comissão de IA e Telemedicina. “Os hospitais que utilizarem a IA deverão ter um Comitê de Inteligência Artificial, justamente para poder auditar esses sistemas”, diz Cavalcante. A fiscalização será de responsabilidade dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Além disso, o vice-presidente do CFM destaca que softwares usados como dispositivos médicos terão de ter aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além de mecanismos de governança, auditoria e monitoramento de riscos, a resolução veda que sistemas automatizados informem diagnósticos ao paciente sem mediação humana e garante que o médico tenha autonomia para seguir ou não recomendações da IA.
Nesse sentido, Assunção Junior define que o profissional passa a ser o “guardião contra a falha da máquina”. “Se o médico acatar uma sugestão errada da IA de forma acrítica, a responsabilidade é dele.”
A resolução determina que o paciente seja informado de maneira clara quando a IA for utilizada como apoio relevante em seu cuidado – e seja respeitada uma eventual recusa quanto ao uso da tecnologia. Sobre esse aspecto, Assunção Junior pondera que a transparência com o paciente exigirá orientações adicionais. “Um sistema de agendamento exige o mesmo nível de comunicação (ao paciente) que um algoritmo que auxilia no diagnóstico de câncer?”
O texto reforça ainda a necessidade de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como forma de preservar informações do paciente. Por isso, modelos que não garantam padrões mínimos de segurança da informação não poderão ser usados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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