Segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 17 de agosto de 2026
O Conselho Nacional de Trânsito, órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, aprovou nova regulamentação para que um novo teste seja realizado quando a obtenção de resultado válido na Operação Lei Seca seja “prejudicado por motivo técnico ou operacional”. A regra vale inclusive para afastar eventual influência de álcool presente no trato respiratório superior — ponto que não raro gera dúvidas na população sobre a possibilidade de ser “pego” na Lei Seca por consumir bombom de licor, enxaguante bucal, pão de forma, entre outros.
A nova regulamentação substitui a resolução antiga, de 2013, e esclarece quando deverá ocorrer o reteste. Uma das situações previstas busca evitar a confusão de alcoolemia com o consumo de produtos capazes de deixar temporariamente resíduos de álcool na boca.
O Detran do Mato Grosso do Sul já havia esclarecido ao público como produtos como pão de forma e bombom de licor podem produzir uma indicação momentânea relacionada à presença de álcool na mucosa da boca. Neste caso, a fiscalização utiliza inicialmente o teste passivo e, diante de indicação positiva, adota procedimento posterior antes de qualquer conclusão.
Com a nova resolução, o objetivo é fazer com que essa cautela deixe de depender de procedimentos operacionais adotados localmente e seja prevista expressamente no regramento nacional. A padronização do procedimento prevê uma triagem sem valor probatório e a previsão de reteste quando necessário para afastar interferência de álcool residual no trato respiratório superior.
Além disso, a resolução traz a possibilidade de adoção de equipamentos capazes de captar drogas e medicamentos que tiram a capacidade de dirigir — os chamados “drogômetros”, porém, ainda precisam ser certificados pelo Inmetro para serem aplicados em blitze.
A nova proposta moderniza procedimentos, traz segurança jurídica para a aplicação práticas e tecnologias já utilizadas na fiscalização e preenche brechas desse trabalho, além de atualizar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
“A atualização da resolução que regulamenta os procedimentos da Lei Seca era necessária para acompanhar as mudanças na legislação e tratar de questões que ainda não estavam adequadamente previstas. Com isso, fortalecemos a efetividade da fiscalização e damos mais segurança jurídica tanto aos profissionais responsáveis pela aplicação da lei quanto ao próprio cidadão”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Em junho, o jornal O Globo mostrou que o uso dos “drogômetros” é nova aposta de investimento da Lei Seca, aprovada há 18 anos. Especialistas apontaram que a operação está consolidada no país e contribuiu para a redução de acidentes, mas citaram lacunas de uma fiscalização que, até então, só “pegava” motoristas que assumiam o volante após beberem álcool.
A nova resolução não prevê uma tecnologia ou modelo específico de “drogômetro”. No caso do álcool, os parâmetros utilizados permanecem os mesmos: medição a partir de 0,05 mg/L para caracterização da infração administrativa e 0,34 mg/L para a hipótese criminal, considerada a margem de erro. Veja abaixo as principais mudanças.
– Triagem antes do teste probatório do etilômetro: A nova resolução prevê expressamente a adoção do pré-teste ou do teste passivo de alcoolemia nas triagens da fiscalização. O procedimento permite identificar indícios da presença de álcool de forma rápida, antes da realização do procedimento probatório.
O resultado do pré-teste não caracteriza infração nem fundamenta autuação ou imputação ao motorista da condução sob influência de álcool, mas agiliza a fiscalização. Se houver indicação de álcool nessa primeira sondagem, aí sim, passa-se ao teste tradicional.
Esse tipo de triagem já era adotado por órgãos de fiscalização no país, como no Espírito Santo, no Mato Grosso do Sul, no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro. A própria Polícia Rodoviária Federal também já utilizou esse modelo de fiscalização, com posterior teste confirmatório.
A ideia, neste caso, é estabelecer uma regra nacional sobre o funcionamento do pré-teste e deixar clara a impossibilidade de ele, sozinho, produzir algum efeito sancionatório para o motorista.
– Regra expressa para evitar confusão com pão de forma, bombom de licor: A nova resolução também esclarece quando deverá ocorrer o reteste.
Um novo teste será necessário quando a obtenção de resultado válido tiver sido prejudicada por motivo técnico ou operacional, inclusive para afastar eventual influência de álcool presente no trato respiratório superior.
A regra enfrenta de maneira objetiva uma dúvida recorrente na sociedade envolvendo situações como bombom de licor, enxaguante bucal, pão de forma ou outros produtos capazes de deixar temporariamente resíduos de álcool na boca.
O próprio Detran-MS já esclareceu publicamente essa questão. Segundo o órgão, produtos como pão de forma, bombom de licor e enxaguante bucal podem produzir uma indicação momentânea relacionada à presença de álcool na mucosa da boca. Por isso, sua fiscalização utiliza inicialmente o teste passivo e, diante de indicação positiva, adota procedimento posterior antes de qualquer conclusão.
Com a nova resolução, essa cautela deixa de depender apenas de procedimentos operacionais adotados localmente e passa a aparecer expressamente na regulamentação nacional: existe uma triagem sem valor probatório e existe previsão de reteste quando necessário para afastar interferência de álcool residual no trato respiratório superior.
– Requisitos do etilômetro são atualizados: O etilômetro utilizado para fins probatórios continua submetido ao controle metrológico. Seu modelo deve ser aprovado pelo Inmetro e o equipamento deve passar pelas verificações metrológicas previstas na regulamentação.
Os parâmetros utilizados na fiscalização permanecem: medição realizada a partir de 0,05 mg/L para caracterização da infração administrativa e 0,34 mg/L para a hipótese criminal, sempre observada a margem de erro aplicável.
– Tratamento mais completo de substâncias: A resolução organiza separadamente os procedimentos para álcool e para outras substâncias psicoativas. Para álcool, permanecem o etilômetro e a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Para outras substâncias, passa a ser admitido também equipamento tecnicamente certificado para essa finalidade, além da verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A resolução não cria um equipamento específico nem estabelece que qualquer vestígio de determinada droga caracteriza infração. Ela cria o procedimento necessário para que equipamentos tecnicamente aptos e devidamente certificados possam ser utilizados na fiscalização, conforme possibilidade já prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro.
– Correção de lacuna em relação às outras substâncias: O Código de Trânsito Brasileiro já proíbe dirigir sob influência de outras substâncias psicoativas e já admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para sua constatação.
A regulamentação atual, de 2013, entretanto, não estruturou operacionalmente o uso de equipamento para essa finalidade. A própria Nota Técnica da Senatran registra que a ausência de um instrumento de aferição imediata e padronizada dificultou a aplicação efetiva da legislação em relação às demais substâncias.
A nova resolução corrige essa lacuna sem vincular o Contran a uma tecnologia ou modelo específico de equipamento. As informações são do jornal O Globo.
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