Sexta-feira, 07 de março de 2025
Por Redação O Sul | 10 de junho de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de disponibilidade, por 60 dias, à juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por postagens de caráter político-partidário críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após os atos extremistas de 8 de janeiro. O colegiado destacou que magistrados não apenas são proibidos de se filiarem, mas também de demonstrar apreço ou desapreço a candidatos, lideranças políticas e partidos.
A relatora do processo, conselheira Renata Gil, havia proposto a pena de advertência, mas o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abriu divergência, propondo pena de disponibilidade por 60 dias. Isso significa, na prática, que Venturelli ficaria afastada de suas atividades por dois meses. Salomão foi seguido pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e por outros oito conselheiros.
A lei que rege a magistratura, de 1979, prevê que o juiz pode ficar até dois anos afastado das funções enquanto continua recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.
O processo administrativo disciplinar foi julgado na 9ª Sessão Virtual de 2024, encerrada na sexta-feira passada. O CNJ concluiu que houve falta funcional e violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Foram citadas seis postagens no Facebook com críticas ao presidente e ao Partido dos Trabalhadores no processo. Uma delas é intitulada “revoltante, PT propõe projeto Zanin para garantir a impunidade no Brasil”.
Em outro post, a magistrada compartilha um vídeo uma mulher aparece narrando que o presidente da Islândia viajou até Londres para a coroação do Rei Charles em um voo comercial e com apenas uma assessora, sem avião presidencial e seguranças. A juíza, ao publicar o vídeo, escreveu a legenda: “Lição não aprendida pelo nove dedos”.
Em manifestação no processo, a juíza confirmou ser a autora dos compartilhamentos e reconheceu que os posts eram inadequados. Entretanto, Venturelli alegou que as postagens ocorreram após as eleições de 2022 e argumentou não haver qualquer ataque às instituições ou ao Estado Democrático de Direito. A magistrada afirmou que as publicações foram apagados assim que tomou conhecimento do processo.
“Os fatos são incontroversos e em nenhum momento contestados pela magistrada, a qual confirmou a autoria dos compartilhamentos, inclusive reconhecendo a inadequação das postagens. Alegou, porém, a não caracterização de atividade político-partidária, a conduta de ínfima lesividade, o pouquíssimo domínio no manejo das redes sociais, a baixa expressão de seu perfil na rede social, restrita a poucas pessoas de seu relacionamento pessoal e profissional”, escreveu a relatora em seu voto. As informações são do jornal O Globo.