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Brasil Conselho Nacional de Justiça apura conduta de juiz do Amazonas

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Apuração administrativa se soma a outras frentes revisionistas de atos da operação. (Foto: Rômulo Serpa/CNJ)

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta do juiz Luís Carlos Honório Valois Coelho, da Vara de Execuções Penais de Manaus. O processo foi aberto após inspeção do CNJ, realizada em 2017, encontrar irregularidades no local.

Relatora do pedido, a corregedora Nacional de Justiça Maria Thereza de Assis Moura propôs o afastamento do magistrado da unidade, onde ele trabalhava há 18 anos.

“O afastamento cautelar é medida excepcionalíssima”, afirmou a ministra. “No entanto, as condutas irregulares supostamente praticadas pelo magistrado reclamado foram perpetradas enquanto este esteve à frente da Vara de Execuções Penais de Manaus — Juízo pelo qual o mesmo responde há quase 20 anos e cuja situação tende a agravar-se caso o magistrado nela permaneça por mais tempo.”

A defesa de Coelho reconheceu que a vara se encontrava desorganizada na ocasião, mas afirmou que a situação melhorou após a visita de inspeção. Para o advogado Maurício Vieira, que defende o juiz, como não houve infração na conduta do magistrado, o processo disciplinar deveria ser arquivado.

Ao comentar o caso, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, falou sobre a situação caótica do estado do Amazonas devido à criminalidade e ao excesso no número de presos, e destacou o “bom conceito” que o juiz tem na comunidade.

Concordaram com Fux os conselheiros Vieira de Mello Filho, Marcio Freitas e Mário Maia.

Segundo Maria Thereza, contudo, não há como ignorar falhas processuais e de gestão. Ela concluiu pela instauração do PAD e o afastamento do juiz do cargo, devendo o Tribunal aproveitá-lo em outra unidade.

O conselho aprovou por maioria a abertura do processo disciplinar, mas sem o afastamento do magistrado de seu atual cargo.

“Lava-Jato”

Com o argumento de que existe risco de inviabilização da defesa e de desgaste da reputação profissional do ex-procurador Deltan Dallagnol, a 6ª Vara Federal de Curitiba suspendeu a tramitação do processo no Tribunal de Contas da União que discute gastos da finada “lava-jato” com diárias e passagens. A medida foi tomada apenas em relação ao antigo líder do consórcio e não atinge outros lavajatistas.

A tomada de contas diz respeito a despesas de procuradores de outras cidades indicados para atuar em Curitiba. Representações enviadas ao TCU argumentavam que, para diminuir os gastos, a “lava jato” deveria ter removido tais procuradores para a capital paranaense.

Deltan foi citado para responder pelas despesas. À Justiça, ele alegou não ter recebido diárias ou passagens e não ter participado da definição do modelo de financiamento da força-tarefa. Segundo o ex-procurador, teria havido uma escolha “direcionada e arbitrária” daqueles que seriam responsabilizados.

Decisão – O juiz Augusto César Pansini Gonçalves observou que a solicitação de composição do consórcio da “lava jato” não foi feita por Deltan. A equipe foi formada a partir de ato do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2014, ocasião na qual Deltan foi designado junto aos demais. Além disso, ele só passou a atuar quase um mês depois da constituição, pois até então estava de férias.

O magistrado ainda assinalou que “a concepção do modelo de funcionamento de uma força-tarefa, sobretudo a forma como as despesas serão pagas, foge das atribuições de um procurador da República de primeira instância”.

Durante o processo de apuração, a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado do TCU concluiu pela ausência de irregularidades nos pagamentos questionados. O órgão ainda destacou a necessidade de colher provas adicionais.

No último mês de abril, o relator da tomada de contas, ministro Bruno Dantas, incluiu o processo em pauta e indicou os responsáveis pelo suposto débito.

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