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Brasil Contrariando Bolsonaro, uma comissão rejeitou a medida que permite o balanço de empresas apenas na internet

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A relatora da medida, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), havia apresentado um parecer favorável à medida. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Uma comissão de deputados e senadores rejeitou o conteúdo da medida provisória assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que permite a publicação de balanços de empresas apenas na internet. A MP (medida provisória) entrou em vigor em agosto e ainda precisa passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A medida tem validade até 3 de dezembro.

A MP foi derrubada pela comissão por 13 votos contrários e cinco favoráveis. A relatora da medida, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), havia apresentado um parecer favorável à medida. Na sequência, os parlamentares aprovaram um relatório alternativo da senadora Rose de Freitas (Pode-ES) considerando a MP inconstitucional. Esse parecer segue agora para o plenário da Câmara.

O relatório de Rose de Freitas aponta falta de relevância e urgência da medida e violação ao princípio da proporcionalidade em matéria econômica, previsto no artigo 170 da Constituição Federal. “O princípio considera inconstitucional a norma que faça intervenção na economia ignorando meios mais brandos para se alcançar os objetivos visados”, escreveu a senadora no relatório.

Na sessão do colegiado, a senadora do PSL reagiu. “Quem vocês estão protegendo? A maioria, que é o povo brasileiro, ou a minoria, que são os jornais, que têm outras formas de ganhar dinheiro?”, questionou. “Eu não quero mais pagar essa conta. Se vocês querem pagar essa conta, vocês vão assumir isso perante o povo brasileiro.”

A medida assinada por Bolsonaro permite que as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto previstas na Lei das S.A, como balanços, sejam divulgadas apenas nos sites da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e da administradora dos valores mobiliários da companhia, como a B3, além do próprio endereço eletrônico da empresa.

Antes, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados em uma publicação oficial da União, Estado ou Distrito Federal, como diários oficiais, conforme o lugar em que a companhia estivesse situada, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade da sede da empresa.

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