Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 2 de maio de 2021
Segundo o artigo 42 da Lei 9.430/1996, se caracteriza "também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito"
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilEm decisão do plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) proferida pelo ministro Alexandre de Moraes no último dia 29 de abril de 2021 ficou estabelecido, para repercussão geral, que o contribuinte precisa provar a origem de seus depósitos bancários à Receita Federal.
“O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é Constitucional. É como voto”, votou Alexandre de Moraes. Por essa decisão, que já estava na prevista na lei em questão, o STF enquadra todos os processos na Justiça que não informaram adequadamente ao Fisco a origem de seus depósitos bancários. No recurso que foi julgado por Alexandre de Moraes, o solicitante reclamava da autuação da Receita Federal por falta do recolhimento do imposto de renda da pessoa física referente a movimentações financeiras efetuadas nos anos de 1998, 1999 e 2000, cuja conta conjunta com a esposa, segundo o contribuinte, havia recebido recursos de empresas de factoring na época.
Segundo o artigo 42 da Lei 9.430/1996, se caracteriza “também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações”, diz o trecho da lei.
Ainda de acordo da legislação em vigor, os valores cuja origem houver sido comprovada, “que não houverem sido computados na base de cálculo dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitos, submeter-se-ão às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos”, ressalta a legislação em vigor, confirmada pelo plenário virtual do STF.
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Patifaria!
O Estado, sendo de Esquerda ou de Direita, tem muita fome de arrecadação..qndo é de esquerda, geralmente os q ganham salário de do.e e esmolas não reclamam, mas qndo é de Direita, geralmente o Estado mete a mão na classe média, o q tem feito agora, aí começam os berreiros. E não se enganem, na hora de arrecadar, Governo e STF ficam unidos. Gostaria de saber se o Flavinho Bolsonaro e o Lula conseguiriam comprovar os depósitos em suas contas.
Os Prostitutos e Prostitutas 👹👺👹 JornoComunistas do quem Paga Mais 💵💵💵 a Gente Publica s Gente Publica, Colocar reportagem do MAIOR BANDIDO 👺 LULADRÃO É Paga com o MAIS de 1 TRILHÃO de REAIS que o PT, 💵💵💵💵💵 Mandou para Fora o País, Acobertados por esta Conjugação 😎👹😎 do STF que o Protege.
São Mentiras e Mentiras.
ESTE NÃO É O BRASIL QUE QUEREMOS. 🧐
FORA COMUNISTAS. 👹👺👹😎
Importante declarar a origem de depósitos bancários não só em contas nacionais, mas também naquelas que existem em bancos de outros países. É nesta última situação que ocorre o esconderijo de recursos mal havidos e criminosamente escondidos.
É O COMUNISMO INSTALADO, SOMO OBRIGADOS A TUDO, NOSSO DIREITOS TEMOS QUE NOS QUEICHAR PARA O BISPO. (Mas não para o de ROMA, se não ela vai querer a parte dele).