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Economia Coronavírus gerou 37 mil concessões de auxílio-doença em 2020

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Doença causada pelo coronavírus ficou em terceiro lugar na lista de doenças que mais tiveram concessões de auxílio-doença em 2020

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Doença causada pelo coronavírus ficou em terceiro lugar na lista de doenças que mais tiveram concessões de auxílio-doença em 2020. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Covid-19 ficou em terceiro lugar na lista de doenças que mais tiveram concessões de auxílio-doença em 2020, ficando atrás apenas de problemas relacionados à coluna e ombro. Os números foram divulgados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

No total, foram 37.045 liberações do benefício por incapacidade temporária provocada pela doença. Desse total, 36.863 são relacionados ao auxílio-doença previdenciário e 182 ao auxílio-doença por acidente de trabalho (quando é causado em razão do trabalho, como no caso dos profissionais da saúde).

As concessões de auxílio-doença para segurados com Covid-19 equivalem a 1,6% do total desse tipo de benefício, que foi de 2.341.029 em 2020. O Estado de São Paulo lidera entre as Unidades da Federação, com 11.092 liberações de auxílio em decorrência da Covid-19, seguido do Distrito Federal e Minas Gerais. O Rio Grande do Sul ocupa a quinta colocação.

O auxílio-doença é concedido quando há a impossibilidade de trabalhar temporariamente. É necessária a perícia no INSS  (Instituto Nacional do Seguro Social) caso o trabalhador necessite se ausentar por um período superior a 15 dias. Mas, com o agravamento da pandemia, o INSS liberou recentemente a concessão do auxílio por incapacidade temporária com a apresentação de atestado médico e exames complementares pela internet.

De acordo com a advogada Carla Benedetti deve-se analisar o nexo causal, ou seja, se a origem da enfermidade tem relação com a atividade profissional. Nesse caso, o benefício seria de natureza acidentária, ou seja, relacionada ao trabalho. Para os profissionais da área da saúde que estão na linha de frente do combate à Covid-19, o afastamento seria considerado proveniente do trabalho.

Caso não haja a presunção do nexo causal, deve-se avaliar a realidade enfrentada pelo trabalhador, como as medidas de segurança adotadas pela empresa, se há fornecimento de equipamentos de proteção individual, além das condições oferecidas para a atividade profissional neste contexto pandêmico. Nestes casos, cabe ao empregador comprovar que a doença não foi contraída em razão do trabalho.

Do total de 2.341.029 de auxílio-doença concedidos em 2020, apenas 72.273 foram por acidente do trabalho.

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