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Política CPI da Pandemia não pode investigar governadores e prefeitos, diz Secretaria-Geral da Mesa do Senado

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Diante de dúvidas sobre a legalidade da abrangência da CPI, Pacheco acionou a área jurídica da Casa

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Presidente do Senado diz que indicação para vaga no Supremo Tribunal Federal "é algo que precisa ser resolvido". (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

A assessoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), informou nesta terça-feira (13) que, após consulta, a Secretaria-Geral da Mesa respondeu que o regimento interno da Casa impede que os senadores investiguem a conduta de governadores e prefeitos em uma CPI (comissão parlamentar de inquérito).

Entretanto, de acordo com a assessoria de Pacheco, a Secretaria-Geral informou também que é prerrogativa do Senado investigar o envio dos recursos federais a Estados e municípios. Há dúvidas, porém, do alcance dessa apuração.

Na semana passada, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso atendeu a pedido de senadores e determinou a instalação da CPI da Covid. O foco da investigação é a atuação do governo federal na pandemia de coronavírus.

Após a decisão de Barroso, senadores governistas e o presidente Jair Bolsonaro passaram a defender que o uso dos recursos para enfrentamento da pandemia por prefeitos e governadores também deve ser alvo da comissão.

Diante de dúvidas sobre a legalidade da abrangência da CPI, Pacheco, segundo sua assessoria, acionou a área jurídica da Casa e questionou se seria possível incluir governos estaduais e municipais na investigação.

De acordo com o posicionamento da área jurídica, a apuração sobre como os recursos financeiros são gastos por governadores e prefeitos e se houve desvios é uma prerrogativa das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

Novo requerimento

Na segunda-feira (12), um requerimento que pede a abertura de outra CPI para apurar a atuação de governadores e prefeitos, elaborado pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), alcançou 34 assinaturas, mais do que as 27 necessárias para a abertura das investigações.

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