Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 6 de outubro de 2018
É proibido fazer propaganda política, tanto em relação a partidos quanto a candidatos, a partir da meia-noite deste domingo. A determinação está descrita no artigo 81 da resolução nº 23.551, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Na prática, isso quer dizer que, quem quiser angariar votos para algum candidato terá apenas até às 23h59min deste sábado para tentar convencer parentes e amigos em redes como Facebook ou WhatsApp. Isso também vale para o pedido de voto nulo ou branco.
Quem infringir esta determinação poderá ser punido com “detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50”, de acordo com a lei.
Os posts que forem publicados antes de domingo não precisam ser apagados. É permitido, no entanto, a manifestação de seu apoio a propostas de partidos e candidatos de forma considerada silenciosa, sem pedir votos.
Atenção também aos comentários na internet. Tem sido comum enquetes eleitorais informais, principalmente em comentários de notícias relacionadas às eleições e no Facebook. Elas podem parecer inofensivas, mas na verdade são proibidas por lei, seja no período eleitoral ou no dia das eleições em si.
O TSE tem uma resolução que proíbe a realização de enquetes informais que não obedeçam às regras impostas às pesquisas eleitorais.
Vale lembrar que fora das redes sociais é válido o uso de roupas, bonés ou adesivos com o nome e o número do candidato. “A publicação [na internet], simplesmente, não configura qualquer infração. O que não pode é haver impulsionamento de publicações a respeito de candidatos no dia das eleições”, explica Savio Chalita, mestre em Direito e professor de Direito Eleitoral.
Fazer selfies com a urna eletrônica também é proibido e quem for pego fazendo isso pode ser preso em flagrante.
O Artigo 91-A da Lei das Eleições indica que: “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.”
Ou seja, nada de selfie, foto, filme ou Stories na hora do voto. Você não pode nem usar o celular quando estiver diante da urna eletrônica. E mesmo que você não publique a foto nas redes sociais, o simples fato de pegar o celular já configuraria algo ilegal.
Há um motivo importante para tal: expor o voto configura um desrespeito a um dos pontos mais importantes da Constituição. “O sigilo do voto é uma característica considerada cláusula pétrea da Constituição, ou seja, extremamente relevante para a República. A legislação eleitoral se adequa a isso, com dispositivos e mecanismos que garantam o sigilo”, explica Chalita.
A norma, no entanto, se refere à cabina de votação, aquele lugar reservado onde fica a urna eletrônica, e não à sala de votação em si. Você pode usar o celular para mostrar o título de eleitor ao mesário usando o app e-Título.