Quinta-feira, 08 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 7 de agosto de 2019
O presidente Jair Bolsonaro assinou no último dia 5 uma medida provisória (MP) que estabelece a antecipação anual do décimo terceiro para aposentados e pensionistas. Até 2018, o governo costumava liberar o pagamento por meio de decreto presidencial em agosto. Se a MP for aprovada pelo Congresso Nacional em até 180 dias, a antecipação passa a ocorrer no mês de maior disponibilidade orçamentária do governo federal. Saiba quem tem direito e como solicitar. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.
Neste ano, o abono salarial para beneficiários do INSS será pago entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro a 30 milhões de contribuintes. O benefício deve injetar pelo menos R$ 21 bilhões na economia.
O que é o décimo terceiro para aposentados
O chamado abono salarial é pago anualmente a beneficiários do INSS. A primeira parcela representa metade do pagamento e costuma ser liberada em meados de agosto, enquanto a outra metade do benefício é depositado em dezembro. No pagamento da primeira parcela não há dedução de Imposto de Renda. Já no segundo depósito, entre novembro e dezembro, há desconto proporcional.
Quem tem direito a antecipar o décimo terceiro
Quem recebeu aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-doença, auxílio-acidente ou salário maternidade em 2018 tem direito ao 13º. Os atendidos pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada) e pela extinta RMV (Renda Mensal Vitalícia) não recebem o abono.
Calendário de pagamento do abono salarial
O calendário de pagamento da antecipação do décimo terceiro foi divulgado pelo INSS no início de agosto e os depósitos para quem recebe o piso nacional ocorrem entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro. Já quem recebe acima do piso nacional terá o pagamento crédito a partir de 2 de setembro.
Como sacar o décimo terceiro
O benefício é depositado automaticamente nas contas dos beneficiários do INSS na Caixa.
Antecipação como política permanente
O governo decidiu transformar a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS em política permanente. A Medida Provisória assinada prevê o pagamento da primeira parcela, equivalente à metade do valor a que o beneficiário tem direito, nos meses de agosto de cada ano.
A antecipação do 13º aos beneficiários do INSS já vem sendo feita desde 2006, mas por meio de decreto presidencial, de forma discricionária (a critério do presidente). Não havia mês fixo, ou seja, o pagamento da primeira parcela poderia variar no calendário de acordo com a disponibilidade de caixa do governo federal.
Em 2015, o Ministério da Fazenda, sob o comando de Joaquim Levy, não incluiu o pagamento na folha de agosto sob o argumento de falta de fluxo de caixa para bancar a despesa. A ideia era deixar o pagamento para dezembro, já que a antecipação não é obrigatória. Mas, diante da pressão política decorrente daquela decisão, o governo decidiu manter o adiantamento, pago em setembro.