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Brasil Decisão que tirou proteção de manguezais e restingas volta a valer

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Conama é presidido pelo ministro Ricardo Salles.

Foto: Carolina Antunes/PR
Operações teriam sido feitas durante período em que ministro exerce cargo de ministro do Meio Ambiente. (Foto: Carolina Antunes/PR)

O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), restabeleceu, nesta sexta-feira (2) a validade das decisões do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que revogou regras de proteção a áreas de manguezais e restingas.

As quatro resoluções foram revogadas na segunda-feira (28) durante a 135ª reunião do Conama, que é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

A Justiça Federal do Rio havia suspendido na terça-feira (29) as revogações, atendendo uma ação popular. A União, no entanto, recorreu e a derrubada das resoluções voltou a valer nesta sexta.

Duas das resoluções restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de preservação ambiental de vegetação nativa, como restingas e manguezais. As regras valiam desde março de 2002.

O Conama também liberou queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento e derrubou uma outra resolução que determinava critérios de eficiência de consumo de água e energia para que projetos de irrigação fossem aprovados.

O Conama é o principal órgão consultivo do MMA (Ministério do Meio Ambiente) e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.

Trechos da decisão

No despacho, o desembargador diz que a União argumenta que a liminar anterior não foi “suficientemente fundamentada”, defendeu que as decisões do Conama são colegiadas e representam a efetivação do “princípio democrático” e que a revogação ocorreu com a presença do Ministério Público Federal. O despacho diz ainda que a pauta era “discutida desde 2014 com amparo em critérios técnicos destinados a disciplinar a regulamentação do novo Código Florestal” e que a liminar representaria intervenção judicial indevida na esfera de competência do Poder Executivo, e que não haveria qualquer ameaça de dano ao meio ambiente.

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