Sábado, 23 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 23 de maio de 2026
Na quarta-feira (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que atualiza a regulamentação da lei 12.965, de 2014, o Marco Civil da Internet, e atribui à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência de fiscalizar e punir infrações relacionadas aos deveres das plataformas digitais.
A medida é temerária porque tanto enseja riscos à liberdade de expressão como denota invasão da seara do Congresso. Mas tais problemas têm início numa decisão abusiva da mais alta corte do país, que expõe os riscos do desrespeito à separação dos Poderes.
O decreto de Lula deriva do julgamento do Supremo Tribunal Federal que, em junho de 2025, declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil. Com a medida, plataformas podem ser responsabilizadas, em alguns casos, por postagens de terceiros mesmo que não recebam ordem judicial para a remoção de conteúdos.
Ao exigir ordem judicial, a versão original da lei —oriunda de intenso debate entre legisladores, especialistas e sociedade e considerada avançada pela ONU e pela Internet Society— visava proteger usuários da censura.
O STF invadiu a competência legislativa ao estabelecer um rol de conteúdos que devem ser removidos pelas plataformas antes de determinação da Justiça, quando circularem de forma massiva, como terrorismo, pornografia infantil, discriminação e “atos antidemocráticos” que se enquadrem nos tipos penais de golpe de Estado e abolição do Estado democrático de Direito.
A subjetividade inerente a este último item é preocupante porque é capaz de minar a expressão de opiniões políticas legítimas. O próprio STF manifesta interpretações enviesadas sobre o tema para autoproteção. Não raro, ministros qualificam críticas à atuação da corte como ataques à democracia e ao Estado de Direito.
Considerando o fator político e a proximidade das eleições, o decreto do governo petista torna-se mais preocupante.
A ANPD, criada em 2018 como órgão ligado à Presidência, passou a ser vinculada ao Ministério da Justiça em 2023. Sua função é fiscalizar se empresas, órgãos públicos e outras entidades tratam dados pessoais de forma lícita, segura e transparente.
Agora, tal competência foi ampliada para fiscalizar o cumprimento pelas plataformas das mudanças feitas no Marco Civil pelo Supremo. Outro decreto presidencial, de setembro de 2025, já havia incluído a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais como uma função da ANPD, após a aprovação do ECA Digital pelo Congresso.
Se seria necessário aperfeiçoar a regulação da internet no Brasil, tal ação caberia exclusivamente ao Legislativo, por meio do amplo debate público voltado à produção de consensos. Não é com hipertrofia do Judiciário ou canetada do Executivo que se combinarão segurança e liberdade de expressão no ambiente online. (Opinião/Jornal Folha de S.Paulo)
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