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Por Redação O Sul | 10 de janeiro de 2021
O decreto que zerou alíquotas de importação de revólveres e pistolas saiu mais abrangente do que o governo federal esperava inicialmente.
Publicado em 9 de dezembro, o decreto reduziria de 20% para 0% a alíquota para a importação desse tipo de armamento a partir de 1º de janeiro.
Em 14 de dezembro, contudo, Edson Fachin atendeu a um pedido do PSB e suspendeu a medida até que o plenário do STF julgue o tema.
Documentos do governo mostram que a medida planejada era mais restritiva.
Pela minuta original, enviada pelo Ministério da Defesa em 4 de dezembro, o corte de alíquota seria feito apenas para agentes de segurança e defesa, como integrantes das Forças Armadas, guardas municipais e outras forças policiais.
O objetivo alegado era o de promover “o aumento da segurança e proteção de agentes públicos, facilitando o acesso à maior variedade de marcas e modelos de armas”, além de “garantir, ainda que de maneira indireta, um investimento na segurança pública”.
O governo teve de alterar o texto após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) considerar que seu conteúdo era inconstitucional.
Em parecer de 7 de dezembro, a PGFN afirmou que, tal como estava, a medida feriria o princípio tributário da isonomia e promoveria uma “discriminação em razão de ocupação profissional ou função exercida pelos contribuintes”.
A PGFN argumentou ainda que o Poder Executivo só poderia alterar as alíquotas do imposto de importação a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior — justificativa que não constava do documento enviado pela Defesa.
Após o parecer, o Ministério da Defesa e a Presidência ajustaram o texto, possibilitando que o corte de alíquota valesse para todos, sem distinção de classe, e incluíram um trecho que afirmava que o decreto atenderia os objetivos das políticas nacionais de comércio exterior.
“A proposta visa a atender aos objetivos das políticas nacionais de comércio exterior, de forma a ampliar a oferta e a diversidade de produtos no País, além de aumentar a concorrência no mercado interno. Estima-se, dessa maneira, que a medida reduza os preços domésticos ao consumidor final e amplie o acesso a novas tecnologias”, dizia o documento.
Com as mudanças, a PGFN aprovou a minuta, mas mencionou que o corte de impostos sobre os produtores entraria para a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul, definida de acordo com as “mais diversas razões de índole política, visando à proteção de mercados ou correção de assimetrias econômicas”.