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Porto Alegre Decreto requisita profissionais de escolas privadas para rede municipal de Porto Alegre

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O decreto determina a disponibilização de professores para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, auxiliares de serviços gerais, de cozinha e cozinheiros.

Foto: Banco de Dados/ O Sul
(Foto: Alex Rocha/PMPA)

Foi publicado na noite desta segunda-feira (10), em edição extra do Dopa (Diário Oficial de Porto Alegre), o decreto 21.030, que requisita administrativamente ao Sinepe/RS (Sindicato do Ensino Privado) e ao Sindicreches/RS (Sindicato Intermunicipal dos Estabelecimentos de Educação Infantil) a prestação de serviços profissionais de empregados e professores para a rede municipal de ensino da Capital.

O decreto determina a disponibilização de professores para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, auxiliares de serviços gerais, de cozinha e cozinheiros. A medida extraordinária visa fazer frente à greve dos servidores da educação, deflagrada na última sexta-feira (7), e garantir o processo de retomada das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino.

As entidades serão informadas por meio de Portaria da Smed (Secretaria Municipal de Educação) sobre os serviços necessários e os locais onde deverão ser prestados. O prazo da requisição será de 60 dias, podendo ser prorrogado ou encerrado pela administração antes desse período.

“A requisição administrativa está prevista na Constituição Federal para casos de risco ou perigo público, como o que estamos enfrentando agora. Como é um instrumento jurídico unilateral, a requisição deve ser atendida pelas instituições e pode ser cancelada a qualquer tempo pelo Poder Público”, explica o procurador-geral do Município, Roberto Silva da Rocha.

“Esse decreto funcionará, na prática, como uma salvaguarda, já que no momento estamos com uma taxa de comparecimento dos nossos professores bastante expressiva. Ao longo da terça-feira, concluiremos a redação da portaria, que irá resumir nossas reais necessidades, diante dos números levantados junto à nossa rede”, diz a secretária municipal de Educação, Janaina Audino.

Os serviços serão pagos por indenização posterior à prestação, utilizando-se como referência os valores do vencimento básico inicial de um professor do Município ou do cargo correspondente às demais categorias.

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