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Rio Grande do Sul Defensor público é condenado por desvio de dinheiro que seria destinado a presídio gaúcho

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O homem desviou dinheiro que seria revertido ao presídio de São Sepé

Foto: Divulgação
O homem desviou dinheiro que seria revertido ao presídio de São Sepé. (Foto: Reprodução)

O juiz Francisco Schuh Beck, da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé, na Região Central do Rio Grande do Sul, condenou um defensor público estadual pelo desvio de R$ 8 mil em 2014. O dinheiro era destinado ao Conselho da Comunidade e seria revertido ao presídio estadual do município.

O Ministério Público ajuizou a ação penal em 2018, após o fato ser descoberto e investigado. Além de quatro anos de reclusão, a pena prevê multa equivalente a 80 salários mínimos (R$ 83,6 mil). A sentença também determina a perda do cargo de defensor público. O magistrado considerou insuficiente a pena administrativa de suspensão imposta internamente pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul em 2018.

“O réu praticou peculato no exercício do cargo de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul. Não só. A verba pública desviada era destinada ao atendimento de necessidades do Presídio Estadual de São Sepé e de seus apenados, e foi recebida pelo Defensor Público na qualidade de Presidente do Conselho da Comunidade, órgão da Execução Penal com a missão precípua de assistir materialmente os presos. De um Defensor Público exige-se conduta irretocável – “noblesse oblige”. Condutas criminosas praticadas por tão nobre integrante do sistema de justiça devem ser sancionadas de forma dura, sob pena de desequilíbrio do próprio Direito Penal. A conduta ainda é de gravidade concreta, pois a verba desviada destinava-se ao atendimento de pessoas em situação de patente vulnerabilidade, e que depositam na Defensoria Pública suas mais derradeiras esperanças. O réu atentou contra a dignidade e o prestígio de sua função, violando claramente o seu dever para com a Administração Pública”, afirmou o magistrado.

O acusado já estava afastado da função por decisão liminar do Tribunal de Justiça do RS há dois anos, quando terminou a pena de suspensão imposta pela Defensoria Pública. Cabe recurso da decisão judicial divulgada nesta terça-feira (11).

Na Comarca de São Sepé, tramita ainda outra ação penal contra o mesmo réu, onde ele é acusado de desviar dinheiro público destinado à compra de medicamentos. Esse processo está em fase de alegações finais. O nome do defensor público não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça.

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Rogério José Tumelero
11 de agosto de 2020 17:50

Defensor Público, JJJJJJJJJEEEEEEEEEEEESSSSUSSSSSSSS acabem com esses parasitas do sistema, eles necessitam do crime para justificarem Vsa existencia.

Carlos Umberto Campos
11 de agosto de 2020 22:22

nome NÃO divulgado…. isso coloca TODA A CLASSE SOB SUSPEIÇÃO diante da sociedade. É inaceitável como os criminosos são PROTEGIDOS no Brasil. Esse defensor público recebe alto salário pago pela sociedade e esta tem o DIREITO LEGÍTIMO de saber quem é, ou deixa de ser, os seus PREPOSTOS. A sociedade é quem paga a conta através dos escorchantes TRIBUTOS; é ela a PROVEDORA E MANTENEDORA DO SISTEMA (que está corroído, pela CORRUPÇÃO).Nos Estados Unidos os nome dos delinquentes são DIVULGADOS, Ocorre que Os EUA é um país de PRIMEIRO mundo e o Brasil uma república bananeira de terceiro mundo (a… Leia mais »

Paula Medeiros
12 de agosto de 2020 05:21

Este país não tem jeito.

Marcio Weiler
11 de agosto de 2020 17:59
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