Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 23 de setembro de 2019
O Condege (Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais) – entidade que reúne as representações das Defensorias Públicas dos 26 Estados, além da Defensoria do DF – defendeu a criação do “juiz de garantias”, modelo aprovado por emenda do grupo de trabalho da Câmara que analisa o projeto anticrime do ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança).
O “juiz de garantias” deverá supervisionar investigações, assegurar a “legalidade do processo” e o cumprimento dos direitos dos suspeitos. O pacote anticrime idealizado por Moro tem sofrido constantes ataques no Congresso. A criação do “juiz de garantias” foi sugerida pela deputada Margarete Coelho (PP/PI), coordenadora do grupo de trabalho, e pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O pacote ainda passará pelo crivo do Plenário da Câmara.
Em nota pública, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais destacou que “há muito se discute no Brasil a criação da figura do juiz de garantias, o qual seria responsável pelo exercício das funções jurisdicionais alusivas à tutela imediata e direta das garantias individuais, atuando na fase pré-processual, cessando sua competência quando da propositura da ação penal, a qual, a partir desse momento, seria da competência do juiz natural”.
Segundo os defensores públicos, “no sistema vigente há uma confusão sobre a exata e constitucionalmente correta função do juiz ao analisar diligências que antecedam a ação penal”. “É rotineiro que o magistrado que julgará o mérito de futura ação penal e decidirá sobre a condenação ou inocência tenha contato direto com os agentes de segurança responsáveis pela investigação, autorizando medidas excepcionais, as quais somente com a instauração do processo serão objeto do contraditório por parte da defesa.”
Segundo a entidade, “afigura-se natural que o juiz criminal que determinou as medidas instrutórias anteriores à instauração do processo estabeleça um vínculo psicológico com as provas produzidas até então, influenciando-o diretamente no julgamento de fundo da causa, perdendo a equidistância necessária para o exercício da jurisdição”.
“Desse modo, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais considera um avanço a aprovação da emenda criando o ‘juiz de garantias’ no processo penal brasileiro”, afirma a nota pública, subscrita pelo presidente do Colégio, José Fabrício Silva de Lima, defensor-público-geral de Pernambuco. Os defensores pedem que “o parlamento consagre o instituto em questão, estabelecendo nova metodologia a conferir maior densidade ao princípio constitucional do devido processo legal”.