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Rio Grande do Sul Defesa de ex-secretário de Viamão se pronuncia sobre denúncia do Ministério Público

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Segundo a defesa de Carlos Remi da Silva Pacheco, não houve nenhum favorecimento particular.

Foto: Reprodução/Facebook
Segundo a defesa de Carlos Remi da Silva Pacheco, não houve nenhum favorecimento particular. (Foto: Reprodução/Facebook)

O MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) divulgou na última semana que a denúncia contra o prefeito eleito de Viamão André Nunes Pacheco e Carlos Remi da Silva Pacheco, então Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, havia sido recebida na quinta-feira (27), por unanimidade, na primeira sessão por videoconferência da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Nesta segunda-feira (31), a defesa de Carlos Remi da Silva Pacheco encaminhou à redação uma nota sobre o caso.

Nota da Defesa de Carlos Remi da Silva Pacheco 

“Na intenção de esclarecer o recém noticiado recebimento da denúncia, por parte da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, oferecida pelo Ministério Público deste Estado, a Defesa de Carlos Remi da Silva Pacheco vem manifestar o seu posicionamento acerca do caso concreto.

De início, destaca-se que desde a defesa prévia até a sustentação oral realizada na sessão por videoconferência no dia 27/08/2020, estes procuradores foram cristalinos em demonstrar que os fatos apontados pelo Órgão Ministerial na denúncia não constituem crime.

Aliás, o que evidencia que o então Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento não negou execução à lei vigente e não advogou administrativamente para satisfazer interesses particulares é o fato de que, posteriormente, em nova fiscalização, sugerida por uma comissão julgadora composta por cinco membros e acolhida por Carlos
Remi (desta vez, realizada de forma correta e sem abuso de autoridade dos fiscais), a empresa voltou a ser autuada e permanece fechada até hoje. Ou seja, não houve nenhum favorecimento particular, Carlos Remi apenas buscou a proteção do interesse público.

Em que pese os desembargadores da Quarta Câmara Criminal tenham entendido pelo recebimento da denúncia (o que não caracteriza nenhum juízo de culpa, isso apenas marca o início da ação penal), esta Defesa, certa da inocência de Carlos Remi da Silva Pacheco, levará a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (em Brasília) para uma melhor
análise do caso concreto, buscando demonstrar que a conduta narrada pelo Ministério Público não constitui crime e que a única atitude correta a ser tomada é rejeitar a denúncia.

Ainda que a sociedade em geral esteja angustiada por persecuções penais a qualquer custo, o desrespeito às garantias processuais é um preço alto demais a se pagar.

Afinal, amanhã, a mesma violação poderá perseguir outros inocentes.

Porto Alegre, 28 de agosto de 2020.
Michel França, OAB/RS 106.900. Rafael Mennet, OAB/RS 45.897. Daniel Hartz Anacleto, OAB/RS 50E909.”

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