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Geral Defesa de Roger Abdelmassih diz que estado de saúde do ex-médico é grave, mas ministro do Supremo nega pedido de prisão domiciliar

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De acordo com a defesa de Abdelmassih, ele sofre de doenças graves e não teria tratamento adequado no sistema prisional. (Foto: Reprodução)

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou seguimento ao pedido do ex-médico Roger Abdelmassih para que fosse restabelecida sua prisão domiciliar. O ministro negou seguimento (julgou inviável) o Habeas Corpus (HC) 205484, impetrado contra decisão de ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que havia negado a concessão de liminar com o mesmo objetivo.

De acordo com a defesa de Abdelmassih, ele sofre de doenças graves e não teria tratamento adequado no sistema prisional. O ex-médico foi condenado a 278 anos de reclusão por ter cometido, entre 1995 e 2008, crimes então tipificados como estupros e atentados violentos ao pudor contra pacientes.

Em habeas corpus enviado ao STF, a defesa do ex-médico sustenta que ele tem insuficiência cardíaca e outras comorbidades que o colocam em “elevado risco de complicações letais”. Os advogados afirmaram ainda que o quadro é “grave, irreversível e incapacitante” e que a penitenciária não tem estrutura para oferecer o tratamento necessário.

Abdelmassih voltou em julho para a penitenciária em Tremembé, no interior paulista, após a Justiça de São Paulo revogar a prisão domiciliar a pedido Ministério Público do Estado.

O ministro observou que a orientação jurisprudencial do Supremo é de que a superação da Súmula 691, que veda a concessão de HC contra decisão de ministro de tribunal superior que indeferiu liminar, só é possível nos casos de flagrante anormalidade, ilegalidade manifesta ou abuso de poder, o que não verificou na decisão questionada. Ele destacou que o ministro do STJ, ao analisar a impetração do habeas corpus, concluiu pela inexistência dos requisitos autorizadores da medida excepcional, o que não configura ilegalidade flagrante ou abuso de poder.

Lewandowski explicou que não é possível exigir, nessa fase processual, que o julgador esgote os fundamentos pelos quais a ordem deva ou não ser concedida. “Se a argumentação do impetrante não foi suficiente para, a priori, convencer o magistrado, caberá ao colegiado respectivo, depois de instruído o processo, analisar as questões postas sob exame, não havendo nesse agir nenhum constrangimento ilegal”, argumentou.

Ainda de acordo com o relator, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao revogar a prisão domiciliar de Abdelmassih, ressaltou o dever do Estado na assistência ao preso e determinou expressamente que a Administração Penitenciária adotasse todas as providências necessárias ao correto tratamento médico a ser dispensado.

 

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