Terça-feira, 23 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 24 de junho de 2021
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e restabeleceu a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), por causa da violação às regras do monitoramento eletrônico e do não pagamento da fiança por ele estabelecida.
De acordo com a decisão, mesmo após a instauração de novo inquérito para apurar suposto crime de desobediência da decisão judicial e o estabelecimento de fiança de R$ 100 mil pelas violações, Silveira manteve seu “total desrespeito à Justiça”, cometendo novas violações ao monitoramento eletrônico.
Silveira, preso novamente nesta quinta-feira (24), em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, teve ao menos 30 violações ao uso de tornozeleira eletrônica, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República).
Ao todo, foram 4 violações relacionadas ao rompimento da cinta/lacre; 22 por falta de bateria; e 5 referentes à área de inclusão (área onde ele estava autorizado a circular).
Em fevereiro, Silveira teve a prisão decretada por divulgar, em redes sociais, vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. A prisão foi substituída por outras medidas cautelares, entre elas a prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica.
Violações
Em informações prestadas ao Supremo, a PGR apontou que os relatórios de monitoramento eletrônico referentes ao período de 5/4/2021 a 24/5/2021 indicaram as violações.
Diante do descumprimento das medidas cautelares aplicadas, o ministro determinou a abertura de novo inquérito e aplicou a fiança. Contudo, mesmo após o recrudescimento da medida, o deputado cometeu novas violações.
Inadequação da medida
Na decisão, o ministro cita que, em uma delas, o mecanismo eletrônico perdeu conexão por mais de três horas com a central de controle, por falta de carga.
“Está largamente demonstrada, diante das repetidas violações ao monitoramento eletrônico imposto, a inadequação da medida cautelar em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”, afirmou.
O relator destacou que a possibilidade de restabelecimento da ordem de prisão foi expressamente registrada, tanto na decisão que inicialmente substituiu a prisão como na que estabeleceu a fiança.