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Por Redação O Sul | 10 de julho de 2018
Todo juiz deve cumprir e fazer cumprir disposições legais. Isso inclui respeitar princípios constitucionais, regras processuais e regimentais e decisões superiores. Caso contrário, o magistrado deve responder disciplinarmente.
Com esse argumento, nessa terça-feira os deputados federais do PT Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP) apresentaram à Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) uma reclamação disciplinar contra o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).
O que motivou a medida foi o descumprimento, pelo magistrado, da ordem de soltura do ex-presidente Lula, determinada pelo desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Durante o plantão judiciário do último domingo, Favreto concedeu liminar em pedido de habeas corpus para libertar o líder petista. Moro, porém, afirmou que não cumpriria a decisão porque o desembargador não tinha competência para tomar essa decisão. Após idas e vindas, Lula continuou preso, por ordem do desembargador Thompson Flores, presidente do TRF-4.
O fato de o juiz responsável pelos processos da operação Operação Lava-Jato na primeira instância em Curitiba ter ignorado a ordem de soltura de Lula foi criticado por advogados e motivou a reclamação disciplinar.
Na petição, os parlamentares do PT alegam que Moro violou o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). O dispositivo estabelece que é dever de todo magistrado “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão as disposições legais e atos de ofício”.
“Os comportamentos de Sérgio Moro, devidamente contextualizados, mais do que sugerem, evidenciam descumprimentos conscientes e voluntariamente ousados de decisões judiciais superiores, caracterizando abrupta extrapolação de sua própria competência e suspeição”, apontam os deputados, dizendo que o juiz federal deve responder disciplinarmente pela suposta violação.
Reincidência
Damous, Pimenta e Teixeira ressaltam que essa não foi a primeira vez que Moro descumpriu decisão superior. Em 2014, o então ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki determinou a suspensão de todos os processos da Lava-Jato, bem como dos mandados de prisão neles expedidos. Só que o juiz federal não cassou as detenções, apontam os petistas.
Eles também lembram que Moro, mesmo sabendo da ilegalidade da prática, divulgou conversa interceptada entre Lula e a então presidenta Dilma Rousseff e depois se limitou a pedir desculpas a Zavascki.
Os deputados citam, ainda, os episódios em que Moro divergiu de habeas corpus concedido ao empresário Raul Schmidt concedido pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e ordenou que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu usasse tornozeleira eletrônica, mesmo após ter sido solto pelo STF – as duas decisões foram cassadas, respectivamente, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo próprio Supremo.
“Todos estes fatos, acrescidos de outras ocorrências no curso da Lava-Jato, evidenciam o flagrante desrespeito do magistrado representado para com decisões de instâncias superiores, motivando, por mais de uma vez, em devidas reprimendas e pedidos de desculpas frente a desembargadores ou magistrados”, afirmam os deputados.
Ainda conforme os parlamentares, o fato de Moro ter interrompido suas férias para despachar no caso de Lula mostra que ele é suspeito para atuar no caso, como já decidiu o STJ no habeas corpus 184.838.
“O fato é que se trata de juiz que trabalha com uma extensão constante de seus próprios poderes, na linha jurídica do ‘ver se cola’, e diante destas sucessivas extensões, age como se uma unidade procedimental tivesse o poder de contrariar a midiática sentença de que ‘a lei é para todos’. No caso concreto, sua ilegal decisão colou, e o paciente beneficiário de ordem de Habeas Corpus acabou por não ser solto”, protestam.
Dessa maneira, Damous, Pimenta e Teixeira pedem que a Corregedoria do CNJ instaure processo administrativo disciplinar contra Moro. (Conjur)