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Geral Desembargador suspende ação penal em que juíza orientava promotora

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Diálogo foi gravado porque advogada esqueceu ligado o aparelho de gravação. (Foto: Divulgação)

O presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, suspendeu o curso de uma ação penal para analisar pedido de suspeição contra a juíza Sonia Nazaré Fernandes Fraga, da 24ª Vara Criminal da corte paulista.

O pedido foi ajuizado pela advogada Telma Rosa Agostinho, que gravou, de forma involuntária, colóquio entre a magistrada e a promotora de Justiça Cristiane Melilo Dilascio Mohmari dos Santos.

No áudio, juíza e acusação combinam detalhes do processo. Também criticam a advogada, afirmam que os policiais que prestaram depoimentos são “bandidos” e desabonam uma testemunha que compareceu com uma sacola de uma grife de roupas que, segundo elas, deveria estar cheia de “muamba”.

O caso ganhou repercussão após a publicação dos áudios pelo perfil Papo de Criminalista no Instagram, mantido pelo advogado Mário de Oliveira Filho e foi objeto de reportagem da ConJur.

Na ocasião, o TJ-SP não se manifestou e o MP-SP, em breve nota, afirmou que a promotora já havia se manifestado nos autos da ação.

O caso corre em segredo de Justiça. Na decisão a que a reportagem teve acesso, o desembargador pondera que, apesar da inexistência de efeito suspensivo em arguição de suspeição de natureza criminal, acredita que o caso concreto “traz a necessidade de excepcional suspensão do trâmite processual da ação penal, em virtude de risco de prejuízo aos excipientes”.

O desembargador lembra que o conteúdo do diálogo entre a juíza e a promotora apresentado pela advogada não foi contestado. Ele também destaca alguns trechos como:

Juíza S.: “Doutora, mas é, a senhora pode, pede uma perícia. Vai, explora isso. Falar que veio aqui, tá nitidamente envolvida. Ela é muito ruim, doutora.” (…).

Juíza S.: “Aí um policial. Até você, a senhora, até vou colocar. Colocar assim, que na polícia tudo foi dito, né?”.

Promotora C.: “Claro”.

O desembargador aponta que o diálogo apresentado pela advogada dá indícios de possível quebra da imparcialidade da julgadora, decorrente de aconselhamento de uma das partes da ação penal, prevista no artigo 254, IV, do CPC. As informações são da Revista Consultor Jurídico.

 

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