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Geral Decreto que impede acesso a município durante epidemia é inconstitucional

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Dois decretos municipais de Ilhabela restringiam o acesso à cidade em decorrência da epidemia do coronavírus. (Foto: Divulgação)

Não se pode condicionar o acesso à ilha ao cumprimento de condições irrazoáveis, estipuladas pela administração municipal sem a devida justificativa. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade de dois decretos municipais de Ilhabela, que restringiam o acesso à cidade em decorrência da epidemia do coronavírus.

Liberdade de locomoção

De acordo com o relator, desembargador Moacir Peres, a restrição do acesso à ilha viola a liberdade de locomoção, ainda que motivada pela tentativa de se frear a disseminação da Covid-19. “Os municípios são dotados de autonomia para se organizarem e para regularem assuntos de interesse local, porém devem sempre observar as normas constitucionais vigentes”, afirmou o relator.

Condições exageradas

Embora considere que a liberdade de locomoção não é um direito absoluto, Peres afirmou que as normas impugnadas violam o princípio da razoabilidade ao impor condições “exageradas e injustificadas” para o acesso e circulação em Ilhabela, tais como: saída e retorno de moradores apenas para tratamentos médicos e preenchimento de formulário eletrônico com 72 horas de antecedência.

Sem previsão de término

Ademais, a restrição exagerada imposta pelos decretos não foi justificada segundo critérios técnico-científicos nem encontra respaldo na legislação em vigor”, completou. No caso dos autos, afirmou Peres, a restrição de acesso ao município não decorreu de recomendação técnica, e iniciou-se no dia 20 de março, sem nenhuma previsão de término.

Moacir Peres também levou em conta entendimento do presidente da Corte, “de que as ações implementadas pelo Poder Executivo para enfrentamento da atual pandemia de Covid-19 dependem de amplo trabalho de coordenação, baseado em critérios técnicos, e que cabe ao Estado-membro realizar”.

Competência legislativa

Por fim, o relator disse que, ao limitar o acesso ao município de Ilhabela, a prefeitura extrapolou a competência legislativa municipal, “pois deixou de observar a competência legislativa estadual e a existência de normativa estadual sobre o tema, inexistindo, portanto, espaço para a suplementação da legislação”. A decisão foi unânime. As informações são da Revista Consultor Jurídico.

 

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https://www.osul.com.br/decreto-que-impede-acesso-a-municipio-durante-epidemia-e-inconstitucional/ Decreto que impede acesso a município durante epidemia é inconstitucional 2020-11-25
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