Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
22°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Desembargadora de Mato Grosso do Sul recebe pena de aposentadoria compulsória

Compartilhe esta notícia:

Na foto, a sede do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Decisão é do Conselho Nacional de Justiça. (Foto: Reprodução)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço para a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do TJ-MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul). No julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a maioria dos conselheiros entendeu ter havido o uso da condição de desembargadora para agilizar o cumprimento de habeas corpus que garantia a remoção do filho preso preventivamente para uma clínica psiquiátrica, conforme voto divergente apresentado pelo conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen.

No julgamento, ocorrido durante a 325ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (23), foi analisado também se a magistrada interferiu na audiência de custódia do filho Breno Fernando Solon Borges, se utilizou veículo descaracterizado do TJMS para transportá-lo do presídio de Três Lagoas (MS) até uma clínica psiquiátrica para onde foi autorizada a remoção e se compareceu ao presídio na companhia de policiais civis para pressionar pela liberação e remoção do filho antes do envio do mandado judicial e do cumprimento dos trâmites previstos pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).

O conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen considerou que, com exceção da interferência na audiência de custódia, são procedentes as outras três imputações à conduta da magistrada, entendendo que estão concatenadas. Ele avaliou que ocorreram violações dos deveres de integridade pessoal e profissional (art. 15, 16, 17 e sobretudo 18) e dignidade, honra e decoro (art. 37), todos do Código de Ética da Magistratura Nacional. “Também foi violado o dever previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Lomam) de ‘manter conduta irrepreensível na vida pública e particular’”.

Para o conselheiro, “ainda que compreensível sua aflição, em razão da tragédia pessoal que sobre ela se abateu, não há justificativa para seu comportamento, porquanto o cargo que ocupa exige habilidades como o tirocínio, discernimento e distanciamento que a Magistrada, obviamente, não ostentou na ocasião”. Para ele, houve ação por interesses pessoais e, na condição de mãe e curadora do filho, a desembargadora deixou de observar cautelas mínimas necessárias, confundindo as esferas da vida privada e pública.

A relatora do processo, conselheira Maria Tereza Uille Gomes, havia julgado o processo parcialmente procedente. Mas, quanto à pena, embora considerasse por aplicar a censura, esta não seria cabível, uma vez que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) somente autoriza a aplicação das penas de advertência e censura aos juízes de primeira instância. O voto foi acompanhado pelos conselheiros Emmanoel Pereira, Candice Lavocat Galvão Jobim, Flávia Pessoa e Henrique Ávila. O conselheiro Mário Guerreiro apresentou divergência pela aplicação da pena de disponibilidade. As informações são do CNJ.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

O presidente do Senado quer concluir na próxima quarta-feira a proposta que libera uma nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial
O Ministério Público Federal denuncia Arlindo Chinaglia, Eduardo Cunha e outras 15 pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro
https://www.osul.com.br/desembargadora-de-mato-grosso-do-sul-recebe-pena-de-aposentadoria-compulsoria/ Desembargadora de Mato Grosso do Sul recebe pena de aposentadoria compulsória 2021-02-25
Deixe seu comentário
Pode te interessar