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Por Redação O Sul | 11 de janeiro de 2022
Ao longo do ano passado desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) chegaram a receber subsídios que ultrapassaram em mais de dez vezes o teto do funcionalismo, que é de R$ 39,3 mil. Incluindo desembargadores da ativa (140), aposentados e convocados para atuar temporariamente na Corte, os vencimentos brutos dos 260 magistrados custaram R$ 252 milhões de janeiro a novembro
Os valores relativos a dezembro ainda não foram disponibilizados no Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O desembargador Dárcio Lopardi Mendes se aposentou em agosto e levantou de uma só vez R$ 563,6 mil brutos – o maior contracheque do ano. Em seguida aparecem os desembargadores Alberto Henrique Costa de Oliveira, com R$ 442,9 mil brutos em setembro, e Paulo Cezar Dias, com R$ 394,5 mil brutos em maio, também por ocasião das aposentadorias.
Em nota enviada ao jornal “O Estado de São Paulo”, a Corte afirma ser comum magistrados “deixarem de gozar as férias-prêmio durante toda sua carreira, optando por receber em espécie o valor correspondente, por ocasião de sua aposentadoria”.
Em agosto, quando parcelas significativas foram depositadas a título de “direitos eventuais”, 95 magistrados receberam mais de R$ 300 mil brutos.
Já o segundo mês com maiores holerites foi abril, quando 176 desembargadores ganharam acima de R$ 200 mil brutos. Em todos os 11 meses com dados disponibilizados, houve holerites superiores a R$ 79 mil brutos, Ou seja: o dobro do teto.
“Os subsídios dos magistrados mineiros são pagos de acordo com a legislação vigente e guardam proporcionalidade com os pagos aos ministros do STF. Alguns juízes e desembargadores podem receber, eventualmente, valores adicionais referentes a férias, férias-prêmio não gozadas e acumuladas ou reposições salariais”, acrescenta a Corte mineira.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais é o segundo maior do País, com 27.334 servidores. Fica atrás apenas de São Paulo, conforme dados reunidos pelo CNJ no ano passado.
Limitação constituicional
A Constituição limita o holerite do funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo.
São verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados ‘supersalários’.
Uma pesquisa do Centro de Liderança Pública aponta que o Brasil poderia economizar R$ 2,6 bilhões por ano cortando salários acima do teto constitucional.
O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, diz que os ‘privilégios’ do Judiciário são ‘praticamente intocáveis’. Especialista no monitoramento de gastos públicos, ele avalia que as férias de 60 dias e o direito de venda do período de descanso são os direitos mais problemáticos, porque funcionam na prática como uma ‘complementação salarial’.
“Uma reforma administrativa justa, deveria reduzir privilégios existentes não só no Executivo, mas também no Legislativo e no Judiciário, a começar pelos super salários”, defende.