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Geral Devido às enchentes, entidades pedem a flexibilização de regras trabalhistas no RS

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Porto Alegre foi o município gaúcho que mais gerou vagas formais no período. (Foto: Divulgação)

Em atenção às consequências das enchentes que afetam a população gaúcha, a Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a Fenacon e a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) enviaram ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, uma solicitação para que sejam implementadas medidas alternativas para flexibilização de regras trabalhistas no Rio Grande do Sul.

O pedido envolve medidas alternativas da Lei nº 14.437/2022 e a instituição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm), do governo federal, para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública pelos quais passa o estado em razão das enchentes.

Segundo o ofício, “referidas ações possibilitarão que as empresas se utilizem da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, a fim de minorarem os efeitos negativos que as chuvas permanecem ocasionando nos diversos setores da economia, em especial no comércio de bens, serviços e turismo”.

“Em linhas gerais, a legislação autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito”, afirmam as entidades.

FGTS

Em outra frente, foi publicada na última quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 729 que autoriza a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores situados em municípios do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Atualmente, são 46 municípios beneficiados, listados na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa medida faz parte de um conjunto de ações do MTE para ajudar os trabalhadores gaúchos.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) tem 10 dias para definir os procedimentos operacionais para a suspensão do recolhimento pelos empregadores. A Portaria suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS referentes aos meses de abril a julho de 2024 para as empresas localizadas em municípios que têm decretação de calamidade. Os empregadores poderão efetuar os depósitos em até 4 parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido.

Os 46 municípios beneficiados pela Portaria do FGTS são: Arambaré, Arroio do Meio, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Guaíba, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Montenegro, Muçum, Pelotas, Porto Alegre, Putinga, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu, Taquari, Travesseiro, Venâncio Aires, Veranópolis.

Seguro-desemprego

Também na quinta-feira (16), foi publicada a Portaria que autoriza o ministro Luiz Marinho a conceder a ampliação do benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores com domicílio em municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes. A liberação financeira para pagamento do benefício é de até R$ 875.770 milhões, que corresponde ao pagamento adicional de até duas parcelas a até 245.563 trabalhadores habilitados. A média do valor da parcela é de R$ 1.782,50.

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