Segunda-feira, 15 de junho de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Rio Grande do Sul Devolve ICMS aumenta poder de compra de alimentos por famílias de baixa renda

Compartilhe esta notícia:

Além de R$ 100 a cada três meses, os beneficiários que solicitam CPF na nota recebem parcelas variáveis. (Foto: Robson Nunes/Ascom Sefaz)

Primeira e única iniciativa no Brasil a devolver parte do imposto sobre o consumo aos contribuintes, o Devolve ICMS tem se consolidado como uma ferramenta eficaz na redução da desigualdade social e no aumento do poder de compra das famílias de baixa renda. Um dos impactos mais visíveis ocorre na hora das compras de supermercado – em especial, na aquisição de alimentos da cesta básica.

De acordo com um levantamento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), responsável pelo programa, o valor devolvido pela iniciativa pode ser até 15 vezes maior que o imposto pago nos itens da cesta básica efetivamente consumidos por famílias com renda de até um salário mínimo, que representam 95% dos beneficiários. Na prática, a cada R$ 1 gasto com ICMS sobre os alimentos adquiridos, o governo do Estado devolve R$ 15 – o que impulsiona o poder de consumo dos beneficiários.

Para famílias com renda de até dois salários mínimos, que representam uma parcela menor dos beneficiários, a devolução equivale a 19 vezes o imposto pago nos itens da cesta básica efetivamente consumidos. Já para os núcleos familiares com renda de três salários mínimos, o cashback pode alcançar 26 vezes o valor do ICMS incidente sobre esses produtos. Considerando o consumo total dessas famílias, incluindo produtos de higiene, medicamentos e vestuário, a restituição chega a 50% da carga tributária.

O levantamento da Receita Estadual leva em conta o consumo efetivo de alimentos, conforme dados mostrados pela Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Atualmente, o Rio Grande do Sul isenta o ICMS de frutas, legumes, verduras, ovos, óleos e pão francês. Além disso, o Estado aplica alíquotas reduzidas em carnes (bovina, suína e de frango), farinhas e outros itens essenciais.

“As avaliações sobre o Devolve ICMS mostram que o programa cumpre seu papel principal, que é corrigir uma distorção do imposto sobre o consumo, que pesa mais no orçamento das famílias de baixa renda. Com essa compensação, garantimos maior justiça tributária”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

A cada três meses, o programa deposita R$ 100 aos beneficiários, é a chamada parcela fixa. Além disso, quem inclui o CPF nas notas fiscais das compras recebe um valor adicional, conhecido como parcela variável. Desde sua criação, no final de 2021, o programa já devolveu mais de R$ 836 milhões a cerca de 990 mil famílias, beneficiando cerca de 30% da população do RS.

Um estudo publicado na revista Economies, realizado por auditores-fiscais da Secretaria da Fazenda, revelou que os beneficiários do Devolve ICMS aumentaram em até 46% o número de pedidos de emissão de nota fiscal com CPF após ingressarem no programa. O dado reforça o impacto positivo da iniciativa na conscientização sobre cidadania fiscal, que é um dos principais objetivos da política pública.

“O grande diferencial do Devolve ICMS é o seu efeito multiplicador. Além de reduzir a desigualdade de renda, o programa combate a sonegação fiscal e a informalidade, ajudando a frear a concorrência desleal e fortalecer a arrecadação estadual, o que resulta na melhoria dos serviços públicos”, avalia Giovanni Padilha, subsecretário-adjunto da Receita Estadual e um dos autores do estudo.

A iniciativa gaúcha também serviu de referência para a formulação do cashback nacional previsto na reforma tributária, atualmente em fase de regulamentação. O modelo adotará uma metodologia semelhante à do programa gaúcho para devolver parte – ou, em alguns casos, a totalidade – do Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual), composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a famílias de baixa renda.

Considerado o maior programa de justiça tributária do País, o Devolve ICMS inspirou o grupo de trabalho responsável pela restituição personalizada do IVA para pessoas físicas. O modelo gaúcho foi escolhido como referência por se adequar melhor à realidade social, tecnológica e tributária do Brasil, em comparação com experiências similares no Uruguai, no Equador e na Colômbia.

“A experiência do Rio Grande do Sul tem demonstrado grande êxito na redução do caráter regressivo do imposto, garantindo que o ICMS pese menos para os mais pobres. Além disso, a operacionalização do programa tem sido simples e eficiente, servindo de modelo para a implementação dessa política pública em nível nacional”, destaca Padilha, que participou da formulação do cashback na reforma tributária federal.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Rio Grande do Sul

Deixe seu comentário

Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

1 Comentário
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Wilson Rodrigues Luz Rodrigues
31 de março de 2025 22:17

O presidente LULA, criou um projeto para isentar os alimentos dos Impostos e aprovou o projeto, com a finalidade de baixar o preço dos alimentos, mas, os comerciantes que são ganânciosos, não repasaram a isenção dos Impostos, para os cosumidores. É necessário uma fiscalização, para conter essa ganância dos comerciantes. Caso contrário contrário, não adiantou isentar os alimentos do pagamento dos Impostos.

Governo gaúcho publica admissão de servidores temporários
Empossados 19 novos delegados da Polícia Civil no Rio Grande do Sul
Pode te interessar
1
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x