Terça-feira, 21 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 26 de dezembro de 2015
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
A população brasileira ganha um instrumento valioso: vigora a partir deste sábado, dia 26, a Lei da Mediação que resolverá conflitos de forma consensual e extrajudicial. O objetivo é desafogar o Poder Judiciário que acumula quase 100 milhões de processos em tramitação no país, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça. A mediação serve para atender problemas do dia a dia, desde acidentes com veículos, briga entre vizinhos ou familiares, até contratos imobiliários e assuntos empresariais. Inclui ainda questões da administração pública.
No seu formato, uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema.
A mediação está incluída no primeiro capítulo do Novo Código de Processo Civil, artigo 3º. O texto é claro ao dispor que o Estado deverá promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos e a mediação.
A 26 de junho de 2015, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.140, dispondo sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. O prazo para entrar em vigor era de seis meses.
A lei determina a criação de centros de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, pré-processuais e processuais, e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular autocomposição.
Antecipando-se a outros estados, o governador José Ivo Sartori sancionou no dia 17 de dezembro projeto aprovado pela Assembleia Legislativa, criando o Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação.
A Câmara de Porto Alegre também aprovou no dia 21 de dezembro, projeto do Executivo, prevendo o funcionamento da Central de Conciliação no âmbito do Município, composta de Câmara de Indenizações Administrativas, Câmara de Mediação e Conciliação e Câmara de Conciliação de Precatórios, como meio para a solução de controvérsias administrativas ou judiciais.
Para o governo federal, conclui-se a segunda etapa da reforma do Judiciário, iniciada em 2004, visando dar mais agilidade na busca de soluções de conflitos.
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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