Sábado, 17 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 5 de maio de 2023
Uma recente mudança do Código Penal endureceu a punição para quem conduz veículos com placas e chassis adulterados ou sem a identificação. Agora, o motorista flagrado com aquela fitinha adesiva modificando um dos números ou com a placa parcialmente coberta pode ser preso em flagrante.
Foi o que aconteceu com um sargento da PM abordado numa moto em Ramos, na Zona Norte do Rio de Janeiro, no último dia 28. Dois dias depois, um morador do Morro do Vidigal foi preso no Leblon, também em flagrante, com parte da placa coberta. De acordo com dados da CET-Rio, nos últimos 12 meses, radares da capital fluminense registraram a passagem de 3,6 mil veículos sem identificação por dia.
Retirar placa é crime
– A Lei 14.562/2023, sancionada pelo vice-presidente da República Geraldo Alckmin no último dia 26, também tornou crime a retirada de placas de veículos.
– Quem é flagrado sem essa identificação vai responder a inquérito, mas não será preso em flagrante. A nova legislação alterou o artigo 311 do Código Penal.
Pena de até seis anos
– A antiga redação do artigo 311 já previa como crime adulterar e remarcar quaisquer sinais identificadores dos veículos automotores.
– A nova redação incluiu o termo “suprimir” e, ainda, veículos elétricos, híbridos, reboques e semirreboques, entre outros, que não eram listados.
– Com a alteração, passou a ser crime retirar a placa, o que antes era apenas uma infração administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A pena é de três a seis anos de prisão.
– A mudança tornou crime, também, conduzir veículo com sinal identificador adulterado ou remarcado.
– O agente de segurança não precisa provar que a adulteração acabou de acontecer para fazer uma prisão em flagrante
Pena maior para delivery
– Se a pessoa estiver no exercício de atividade industrial ou comercial, como é o caso de quem faz o serviço de delivery, a pena aumenta: vai de quatro a oito anos de reclusão.
– Para o delegado Bruno Gilaberte, titular da 119ª DP (Rio Bonito), a prisão em flagrante só cabe para os casos de adulteração e remarcação.
– No caso de dirigir sem placa, um inquérito será aberto para que a pessoa seja investigada pela retirada do sinal identificador, o que poderá culminar com seu indiciamento.
– A alteração na lei exige atenção de quem tenha a placa furtada ou levada durante uma enchente, por exemplo. Nesses casos, não há crime, mas, para se resguardar, é aconselhado fazer o registro da ocorrência numa delegacia.
Foco nos clonados
– A nova lei sancionada criminalizou, ainda, a conduta de comprar ou vender veículos clonados.
– Quem vendia ou comprava esse tipo de veículo era enquadrado no crime de receptação, que tem pena de um a quatro anos.
– Com a modificação no Código Penal, passa a responder também por adulteração de sinal identificador de veículo, com pena de três a seis anos. As informações são do jornal O Globo.
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