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Geral Dívidas de fim de ano: saiba como evitar sem deixar de presentear

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A iniciativa busca incentivar ainda mais a regularização dos contribuintes e estimular a retomada da atividade econômica. (Foto: Reprodução)

Com a aproximação das festas e comemorações do fim de ano, muitas famílias tendem a gastar mais com diversos itens. Mas muita gente se vira para economizar nessa época e não sair dos trilhos. Então, qual a melhor forma pra fazer isso?

É o caso da Emanoela Soares, que tem muita cautela antes de comprar algo. Tudo precisa ser planejado e calculado antes de qualquer gasto. “A gente sempre toma muito cuidado com gastos excessivos, faz muitas anotações e coloca na balança o que realmente é necessário, além de economizar durante o primeiro semestre para que possa haver uma reserva de dinheiro exclusivamente para isso”, explica a dona de casa.

De acordo com o educador financeiro Pedro Feitosa, a melhor opção é essa. Ter uma reserva para priorizar compras a vista. “No final do ano é importante que o consumidor se atente as melhores condições de pagamento, se for comprar no cartão de crédito priorizar as opções sem juros, e à vista solicitar descontos”, afirma o especialista.

“Comprar á vista é a melhor opção que o consumidor pode optar. Esta opção permite ao consumidor solicitar descontos significativos no preço do produto, além de evitar endividamentos futuros, pois essa modalidade permite que o consumidor tenha um controle financeiro imediato”, diz Feitosa.

O período das festas de fim de ano é uma época a qual os consumidores estão mais sensíveis à compra, pois, as tradições incentivam a presentear os amigos e familiares. Todo o comércio se volta para agradar todos os gostos dos clientes e vender mais. Desta forma as compras são envolvidas com sentimentos e o raciocínio financeiro fica prejudicado, pois as pessoas acabam na maioria das vezes comprando além do orçamento adequado.

Para o especialista, o ideal é que o consumidor tenha um planejamento antecipado para o final de ano e ter anotado os itens que deseja neste período e preços estimados, para que não compre nada além do planejado e não pague a mais no valor dos itens. Confira abaixo algumas dúvidas comuns sobre esses gastos.

– Qual a melhor forma de usar o 13º salário nas compras de fim de ano? “O décimo terceiro pode ser utilizado primeiramente para quitar dívidas anteriores, pois desta forma o consumidor não acumula dívidas do ano anterior para o ano seguinte. Também pode ser utilizado para ajudar nas despesas extras do final de ano, e se possível sempre separar uma parte para reserva financeira.”

– Que consequências a falta de planejamento nas compras pode trazer para o consumidor nos meses seguintes às festas de fim de ano? “A principal consequência da falta de planejamento nas compras é o endividamento. O consumidor acaba comprando além do que deve, com preços que na maioria das vezes não são ideais para satisfazer o imediatismo. Por exemplo: uma compra que poderia ser realizada online por um preço mais barato, com tempo hábil de pesquisa, e o consumidor não se programou para tal e deixa pra comprar o produto no dia do feriado, na loja física pagando mais caro para ter o produto na mesma hora, e acaba parcelando as suas compras por não conseguir pagar o valor, mas necessitar do produto. E esse valor se acumula com as dívidas do início do ano como IPVA, IPTU, Matrículas em redes de ensino, entre outros.”

– Em caso de endividamento ou superendividamento, como o consumidor deve proceder para não ir parar nos órgãos de proteção ao crédito? “No caso de endividamento o consumidor deve anotar tudo aquilo que deve. Após a consciência das dívidas existentes deve começar a cortar gastos desnecessários do orçamento, e começar a eliminar as dívidas que tiverem os juros mais altos, e apresente uma proposta de negociação aos credores expondo as suas condições atuais de pagamento. O superendividamento a negociação é diferente, pois o consumidor tem a possibilidade de solicitar uma audiência conciliatória com os seus credores, e apresentar o plano de pagamento que não pode exceder cinco anos.” As informações são do portal de notícias G1.

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