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Política Divulgada a tabela para divisão do tempo de propaganda nas Eleições 2020

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Tabela serve de base de cálculo para a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Foto: Reprodução
Tabela serve de base de cálculo para a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. (Foto: Reprodução)

Está disponível para consulta a tabela com a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados que serve de base de cálculo para a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas Eleições 2020, informou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta sexta-feira (25).

Conforme a Portaria TSE nº 722/2020, publicada nesta sexta no Diário da Justiça eletrônico, a legenda com mais representatividade é o PT (Partido dos Trabalhadores), com 54 deputados federais eleitos em 2018 e que serão considerados para a bancada do horário eleitoral.

Em seguida, o PSL (Partido Social Liberal), com 52 deputados federais, e o PP (Progressistas), com 38 parlamentares.

Para o cálculo, os suplentes de deputados federais não foram considerados em nenhuma hipótese. Portanto, em caso de falecimento ou renúncia do titular, a representação a ser considerada será da bancada pela qual foram eleitos no último pleito.

Além disso, em relação àqueles deputados que trocaram de partido, foram levadas em consideração somente as mudanças de filiação informadas à Justiça Eleitoral por meio do sistema FILIA.

Já a nova conjuntura partidária foi levada em consideração no caso de fusões ou de incorporações. Este, por exemplo, é o caso do partido PODE (Podemos), em que foram acrescidas seis cadeiras obtidas pelo PHS (Partido Humanista da Solidariedade), uma vez que o PHS foi incorporado ao PODE em setembro de 2019.

Cálculo

A Portaria segue critérios previstos na Lei das Eleições e na Resolução TSE n 23.610/2019, que preveem a divisão da seguinte forma: do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente entre todos os partidos.

A norma prevê ainda que nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para a propaganda de candidatos a prefeito e 40% para a propaganda de vereadores.

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