Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 23 de dezembro de 2019
Restabelecimento somente se dará após a regularização das pendências
Foto: Joel Vargas/Arquivo PMPAO DMLU (Departamento Municipal de Limpeza Urbana) publicou no Diário Oficial de Porto Alegre desta segunda-feira (23), a Instrução Normativa 17 que suspende a coleta e o recebimento na Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro dos resíduos especiais dos Grandes Geradores que não possuem cadastro junto ao SGR-POA (Sistema de Gerenciamento de Resíduo) ou contrato firmando o departamento para a prestação do serviço mediante pagamento.
A IN 17 também suspende a prestação do serviço dos grandes geradores com pendências financeiras junto ao órgão. O restabelecimento do serviço para os grandes geradores somente se dará após a regularização das pendências descritas nas normas vigentes e a quitação de possíveis débitos pendentes junto ao departamento.
A regularização ocorrerá mediante cadastramento no SGR-POA e contratualização do serviço público se necessário. Haverá um reforço na fiscalização e aqueles que descartarem os resíduos irregularmente podem ser autuados em 1.440 UFMs por infração gravíssima, conforme legislação, o que corresponde ao valor de R$ 6.015,02.
De acordo com o Decreto Nº 20.227/2019 são considerados grandes geradores os estabelecimentos não residenciais que geram resíduos com natureza e composição similares às dos resíduos domiciliares e volume diário gerado superior a 100 litros.
O decreto também estabelece a vedação da utilização das coletas regulares do DMLU para a destinação desses resíduos classificados como especiais. Os grandes geradores devem contratar empresa para coleta, transporte, tratamento e destinação final de seus resíduos e têm obrigatoriedade de se cadastrarem no SGR-POA.
A IN (Instrução Normativa) 007/2019, publicada na página 9 do Diário Oficial de Porto Alegre do dia 4 de agosto de 2019, detalha o Decreto e esclarece a forma de aferição dos volumes gerados, além de estabelecer orientações complementares e procedimentos para a realização do autocadastramento.
Cadastramento
Para se cadastrarem, os grandes geradores de resíduos não residenciais podem utilizar o site do DMLU. O preenchimento dos dados deverá ser feito de forma online, diretamente na página do departamento.