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Economia Projeto estabelece novas regras em caso de quebra de bancos

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Banco Central diz que proposta eleva o Brasil a padrão internacional.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Pacote, voltado a pequenas empresas e famílias, prevê até o uso de imóvel já financiado para fazer novo empréstimo. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Um projeto de lei complementar (PLC), enviado nesta segunda-feira (23), pelo governo, à Câmara dos Deputados, estabelece novas regras no caso de quebra de bancos. Pela proposta, em casos de crises severas e após o uso de todos os recursos privados dos acionistas, dos investidores subordinados e dos fundos de resolução, há possibilidade de uso de recursos públicos. Nesse caso, o Tesouro Nacional é o primeiro a ser reembolsado quando houver a recuperação da instituição.

Em nota, o Banco Central informou que o PLC “tem por objetivo dotar o Brasil de legislação para resolução bancária plenamente aderente ao padrão internacional estabelecido pelo FSB (Financial Stability Board) após a crise de 2008. Esse padrão é adotado pelas economias mais avançadas e sua implantação é uma etapa fundamental para cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do G-20 [grupo formado pelas maiores economias do mundo mais a União Europeia]”.

O PLC foi encaminhado à Câmara dos Deputados por meio da Mensagem nº 724, do presidente Jair Bolsonaro.

Para o BC, “o alinhamento do regime de resolução bancária às recomendações internacionais melhora a percepção internacional sobre o ambiente de investimento e a estabilidade financeira no país, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios”.

Ainda segundo o BC, o PLC uniformiza os regimes de resolução criando apenas dois regimes: o RE (Regime de Estabilização) e o RLC (Regime de Liquidação Compulsória). O Regime de Estabilização se destina a mitigar o risco de crise sistêmica (colapso de todo o sistema financeiro) envolvendo instituição ou atividade relevante no SFN (Sistema Financeiro Nacional) e permite que a instituição ou suas funções críticas possam continuar sendo realizadas, já sem o controle dos acionistas. Já Regime de Liquidação Compulsória, se presta à retirada organizada da instituição não-sistêmica do SFN, em um processo mais célere que o de liquidação extrajudicial, atualmente previsto na Lei nº 6.024, de 1974.

O PLC define os papéis e os poderes das autoridades de resolução, incluindo o de usar obrigatoriamente o capital e outros recursos investidos na instituição para absorver perdas, de modo a manter as atividades críticas para a população e a economia.

Nesse sentido, o Regime de Estabilização permite maior agilidade na solução privada para a continuidade à prestação desses serviços sistemicamente relevantes para a sociedade, mediante, entre outros, a reorganização societária, transferências de operações, estabelecimento de instituição de transição (bridge bank) e recapitalização interna (bail-in).

O PLC também prevê a criação de mecanismos privados de proteção do sistema, definindo melhor o uso de fundos garantidores de crédito e criando os fundos privados de resolução, a serem capitalizados com recursos do próprio SFN. Em último caso, há a possibilidade de uso de recursos públicos.

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https://www.osul.com.br/projeto-estabelece-novas-regras-em-caso-de-quebra-de-bancos/ Projeto estabelece novas regras em caso de quebra de bancos 2019-12-23
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