Terça-feira, 06 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 16 de junho de 2023
Interessados em participar das eleições para o Conselho Tutelar de Porto Alegre têm até as 23h59min do dia 25 de junho (domingo) para inscrever candidatura. O prazo estipulado originalmente se encerraria na quarta-feira (14), mas o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) autorizou a prorrogação da data-limite.
A etapa seguinte será a divulgação, no dia 3 de julho, da lista de concorrentes habilitados à prova seletiva, marcada para o dia 23. Já a eleição propriamente dita será realizada em 1º de outubro, por voto direto – e facultativo – da população.
Ao todo, são 50 vagas distribuídas entre as dez microrregiões da capital gaúcha. Cada conselheiro eleito terá um mandato de quatro anos, com remuneração mensal de aproximadamente R$ 5 mil.
De modo inédito em Porto Alegre, neste ano o envio da documentação é realizado de forma totalmente digital, por meio de link disponível no site prefeitura.poa.br. No mesmo endereço eletrônico constam a versão retificada do edital e informações complementares.
Com um papel fundamental na proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar é responsável por zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e atuar em situações que envolvam violação desses direitos.
Exigências básicas
– Idade mínima de 21 anos.
– Residência fixa em Porto Alegre por ao menos dois anos.
– Morar ou ter prestado serviço na microrregião à qual está se candidatando.
– Ensino médio completo.
– Idoneidade moral, comprovada por certidões judiciais negativas.
– Histórico de trabalho e engajamento social na defesa dos direitos da criança e do adolescente (mínimo de dois anos).
– Participação em 120 horas de cursos sobre o ECA.
– Não ter sido punido com perda da função de conselheiro tutelar nos últimos cinco anos.
Com a palavra…
O secretário-adjunto da pasta municipal de Desenvolvimento Social, Nelson Beron avalia que a ampliação do prazo representa uma oportunidade para encorajar novas candidaturas e permitir melhor preparação:
“Entendemos que a capacitação de 120 horas [exigida pelo edital] é um diferencial e também um gargalo. A nova data-limite serve, portanto, para àqueles que definiram recentemente o seu interesse nas vagas consigam organizar a documentação”.
Integrante do CMDCA e coordenador da Unidade de Apoio aos Conselhos Tutelares, Paulo Meira destaca que a ampliação não causará prejuízo aos inscritos:
“Ao mesmo tempo em que garante equilíbrio no processo, essa providência permite maior adesão. Com base em certames anteriores, tradicionalmente quase metade dos inscritos têm candidatura indeferida ou não passam na prova”.
(Marcello Campos)