Quinta-feira, 03 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 12 de setembro de 2020
Pouco mais de 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dias 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o Brasil, segundo informações da Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Veja abaixo quais regras valerão para as eleições municipais de 2020:
Coligações
– Candidatos a prefeito: podem formar coligações (alianças) com outros partidos para disputar as eleições.
– Candidatos a vereador: coligações estão proibidas para as eleições proporcionais (na eleição deste ano, para vereadores).
Candidaturas
– Cota: Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres filiadas concorrerem na eleição.
– Idade mínima: A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Gastos de campanha
– Limites de gasto da campanha: As despesas de campanha devem respeitar um limite, que varia conforme o cargo disputado, a cidade e o turno da eleição. O candidato que descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico. Esses limites são iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). São Paulo é a cidade com o maior limite de despesas — quase R$ 51,8 milhões para campanha de prefeito no primeiro turno e R$ 20,7 milhões no segundo turno; e R$ 3,6 milhões nas campanhas para vereador.
– Autofinanciamento: O candidato poderá usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
– Doações: Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano de 2019.
– Arrecadação pela internet: Os candidatos poderão fazer arrecadação de recursos pela internet, por meio de cartão de crédito ou de débito. O doador será identificado pelo nome e pelo CPF. Para cada doação realizada, será emitido um recibo eleitoral.
Eleitor
– O que pode usar: É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.
– Prisão: A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Debates
– Critério: É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.
– Prazos: Dia 12 de novembro é o último dia para a realização dos debates, admitida a extensão até as 7h de 13 de novembro.
Véspera da eleição
– Atividades permitidas: Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
– ‘Santinhos’: Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.
Dia da eleição
– Uso de máscara: obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).
– Álcool gel: eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
– Horário de votação: o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
– Caneta: O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
– Crimes: Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).
– Manifestação silenciosa: No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
– Aglomeração de apoiadores: Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação. As informações são do portal de notícias G1.