Quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 26 de agosto de 2026
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, até o momento, 1.768 candidatos declararam doações para as próprias campanhas para as eleições deste ano. O número ainda pode aumentar até o fim da campanha, à medida que novas doações forem registradas
Desse total, dois candidatos ultrapassaram o limite legal de autofinanciamento: Joaquim Passarinho (PL-PA), candidato à reeleição para deputado federal, e José Eduardo Botelho (MDB-MT), que busca manter sua vaga de deputado estadual.
A lei permite que o candidato coloque dinheiro na própria campanha, mas ele deve respeitar o limite de até 10% do teto total de gastos para o cargo, conforme valores fixados pelo TSE. O excesso pode gerar multa de até 100% do valor excedente e causar a rejeição das contas, mas não provoca de forma automática nem a cassação da candidatura nem uma eventual inelegibilidade. Isso depende da abertura de processos.
Em um caso julgado após as eleições de 2022, um candidato a deputado estadual no Pará estourou o limite de autofinanciamento em 318%. Ele teve as contas recusadas e recebeu multa equivalente a todo o valor excedente.
Nas eleições deste ano, Joaquim Passarinho declarou uma doação de R$ 500 mil à própria campanha. O teto total de gastos fixado pelo TSE para uma candidatura a deputado federal é de R$ 3.176.572,53, o que permite o uso de até R$ 317,6 mil de recursos próprios. O deputado federal doou, portanto, R$ 182,3 mil acima do máximo autorizado.
Joaquim Passarinho disse que não sabia do limite que deveria respeitar e que vai devolver o valor excedente. O diretório do PL no Pará não respondeu.
Já Botelho desembolsou R$ 200 mil em recursos próprios. Para quem é candidato a deputado estadual, o teto total de gastos é de R$ 1.270.629,01, o que permite ao candidato financiar a própria campanha com até R$ 127 mil. Neste caso, a doação superou o limite em R$ 72,9 mil.
Botelho e o MDB não se manifestaram.
O excesso de ambos os candidatos representa 57,40% do limite de autofinanciamento. Os candidatos são os maiores doadores de suas campanhas. Passarinho doou o equivalente a 89% de tudo que arrecadou e Botelho, 90%.
Trajetória política
Passarinho é engenheiro, mas fez carreira na política, seguindo os passos do tio Jarbas Passarinho, que foi governador do Pará, três vezes senador e ministro no governo de Fernando Collor.
Nesta eleição, o candidato declarou R$ 3,1 milhões em bens. O valor é 71% maior que o declarado em 2022, cerca de R$ 1,8 milhão. Naquele ano, ele doou R$ 127 mil e também foi o maior doador de sua campanha, mas não ultrapassou o limite de autofinaciamento.
Botelho também tem longa carreira na política. Ele foi presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso por quatro mandados consecutivos, desde 2017.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu sua terceira posse no cargo, por considerar a nova recondução inconstitucional. A decisão foi revista um ano depois, e ele retornou à presidência, onde permaneceu até 2025.
Nesta eleição, o candidato declarou R$ 5,3 milhões em bens, valor 16% maior do que o declarado em 2022, cerca de R$ 4,6 milhões.
Especialistas
Especialistas explicam que o descumprimento da regra de autofinanciamento não significa necessariamente que houve abuso do poder econômico, pois isso depende de análise da Justiça Eleitoral.
Para Michel Bertoni Soares, advogado eleitoral e mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, a análise não deve considerar apenas quanto o candidato ultrapassou o limite de autofinanciamento, mas também o peso do valor excedente sobre toda a arrecadação da campanha.
“Um parâmetro seria se a irregularidade correspondesse a mais de 20% do total arrecadado pela campanha”, afirmou.
Por esse cálculo, o excesso de R$ 182.342,75 atribuído a Passarinho corresponde a 32,62% dos R$ 559 mil arrecadados por sua campanha. No caso de Botelho, os R$ 72.937,10 representam 33,15% dos R$ 220 mil arrecadados.
Segundo a advogada eleitoralista e mestre em direito Emma Roberta Bueno, o abuso de poder econômico estaria configurado se o valor do autofinanciamento possibilitasse ao candidato ter uma campanha mais cara do que o permitido, o que causaria a desigualdade da disputa.
“As contas desses candidatos deverão ser desaprovadas, mas a lei não impõem como sanção, nesses casos, a cassação e nem uma inelegibilidade. A desaprovação das contas tem apenas um caráter financeiro que determina a devolução de valores pelo uso indevido ou de forma não transparente”, disse a especialista.
Gabriela Rollemberg, advogada eleitoralista, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e cientista política, afirmou que é necessário verificar se os valores classificados como recursos próprios incluem pagamentos de serviços advocatícios ou contábeis, que não entram no limite de gastos nem no teto de autofinanciamento. (Com informações do portal de notícias g1)
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