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Política Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira

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Regras não se aplicam a casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável

Foto: Agência Brasil
Regras não se aplicam a casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável. (Foto: Agência Brasil)

Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação.

O segundo turno será realizado no domingo (29). De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.

Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo, “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.

No domingo (29), cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do País, das quais 18 são capitais, incluindo Porto Alegre.

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