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Geral Eleitor pode votar mesmo sem o título; veja outros documentos

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Prazo para solicitação será encerrado no dia 8 de maio de 2024, 150 dias antes do pleito de outubro. (Foto: Divulgação)

O segundo turno das eleições de 2022 ocorre neste domingo (30) com votação para presidente em todo o país e em 12 estados para governador. Para que exerçam o direito ao voto, é necessário que levem apenas um documento de identificação oficial com foto, pois a apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória.

Dessa forma, no momento da votação, serão aceitos a identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.

Segundo o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, o voto é um instrumento da soberania popular, um direito e um dever constitucional que não deve ser impedido por conta da ausência do título de eleitor. “Para assegurar esse direito e esse dever constitucional, a Justiça Eleitoral admite que o eleitor ou a eleitora possa votar apresentando outros documentos que comprovem a identidade, desde que tenha uma foto”, explica.

E-Título

Há ainda a possibilidade de a eleitora ou o eleitor votar apresentando o e-Título. O aplicativo, que funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.

A ferramenta criada pela Justiça Eleitoral permite que cidadãs e cidadãos apresentem apenas o respectivo perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e exercer o direito ao voto.

Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante saber qual é a seção eleitoral, informação que poderá ser obtida mediante o número do próprio título, por meio da consulta ao local de votação no Portal do TSE, ou ainda pelo e-Título.

Outros documentos

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos na hora do voto:

– e-Título (título de eleitor em meio digital). Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);

– Identidade social;

– Carteira de identidade;

– Passaporte;

– Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

– Carteira de trabalho;

– Certificado de reservista;

– Carteira nacional de habilitação.

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