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Política Deputados estaduais aprovam as novas regras para as carreiras e a previdência do funcionalismo no RS

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Segundo turno de votação teve placar de 36 a 16. (Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini)

Após o sinal verde ao novo estatuto do magistério público estadual, na noite dessa quarta-feira o governo do Rio Grande do Sul obteve nova vitória na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul: por 36 a 16, os deputados aprovaram em segundo turno a PEC (proposta de emenda à Constituição) 285/2019, que modifica regras previdenciárias e carreiras do funcionalismo.

Por se tratar de uma PEC, a proposta que atualiza regras do serviço público, como gratificações e adicionais por tempo de serviço, incorporação de função gratificada, idade e tempo de serviço para civis e militares, precisou ser votada em segundo turno, o que ocorreu nesta quarta.

No primeiro turno, o placar havia sido de 38 a favor e 14 contra. O texto final recebeu uma emenda do líder do Palácio Pirati no Parlameto, Frederico Antunes (PP).

Apenas Pepe Vargas (PT) utilizou a tribuna para discutir a PEC, destacando a questão da parcela autônoma que consta tanto na proposta quanto no projeto, também aprovado, que altera o estatuto dos servidores estaduais. Segundo ele, com as aprovações a parcela autônoma foi criada para os servidores que ganham menos. “Este é um governo que governa para os ricos e que preserva as estruturas de cargos e salários para as carreiras que mais ganham”, criticou.

Como fica

– Vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo ou aos proventos de inatividade;

– Salário-família ou abono familiar para os dependentes do servidor de baixa renda, na forma da lei.

– O Estado mantém órgão ou entidade de assistência à saúde (atual IPE Saúde) aos seus servidores e dependentes, mediante contribuição, mas abre possibilidade para, com a devida contrapartida, firmar contrato para o serviço a servidores, empregados ou filiados e seus dependentes de entidades ou órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado e dos municípios e de entidades de registro e fiscalização profissional.

– Servidores públicos vinculados ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) do Rio Grande do Sul serão aposentados aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei Complementar.

– Os professores, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, estabelecidos em Lei Complementar, terão idade mínima à aposentadoria reduzida em cinco anos em relação às idades mínimas exigidas aos demais servidores públicos, observado o disposto na Constituição Federal.

– Servidores militares do Estado seguirão as normas de aposentadoria previstas na Constituição Federal, que aumentou de 30 para 35 anos o tempo mínimo de serviço para homens e de 25 para 30 anos para mulheres, além de estipular regras transitórias de contribuição.

– Extintas as vantagens por tempo de serviço atribuídas aos servidores públicos civis e militares do Estado em decorrência de avanços, anuênios, triênios, quinquênios, adicionais ou gratificações de 15 e de 25 anos.

– Como forma de transição, os ativos que têm vantagens temporais em andamento receberão essas últimas em percentual proporcional aos anos transcorridos desde a última concessão, à razão de 1% ao ano, considerado fração superior a 6 meses como ano completo, computados até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional.

– No caso dos avanços, quem já tiver com dois anos percorridos para o próximo avanço, receberá 2% na data que completar os três anos de serviço. No caso da contagem para o Adicional por Tempo de Serviço (15% aos 15 anos ou 25% aos 25 anos), quem tiver quatro anos, por exemplo, receberá 4% e assim por diante.

Pró-Cultura

O plenário também aprovou, por unanimidade (51 votos), o PL 1/2020, que altera o Sisaipe (Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas), a fim de reduzir o percentual de contrapartida de empresas que financiam projetos dos programas Pró-Cultura RS, Pró-Esporte RS e Pró-Social RS, com compensação do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) a ser recolhido.

O texto busca, entre outras mudanças, diminuir o valor exigido como aporte de recursos próprios das empresas que financiam projetos via leis de incentivo com compensação do ICMS a ser recolhido. Atualmente, a contrapartida está fixada em 25% do valor financiado, sendo que o projeto prevê redução para 10%. Outro ajuste proposto é o aumento de 3% para 5% no valor que pode ser deduzido do tributo pago por grande contribuintes que patrocinam projetos.

(Marcello Campos)

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