Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 28 de julho de 2021
Em mais um capítulo da batalha judicial da Odebrecht contra Marcelo Odebrecht, a companhia conseguiu a anulação de um contrato que prometia o pagamento de um bônus de R$ 52 milhões ao ex-executivo, que seriam referentes a serviços prestados pelo herdeiro do conglomerado entre 2013 e 2015, quando ocupava a presidência do grupo.
A decisão, desta terça-feira, é da juíza Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Com o desfecho, Marcelo torna-se devedor da empreiteira que comandou ao lado do pai por sete anos. A defesa de Marcelo informou ao jornal O Globo que irá recorrer.
A Odebrecht acusa Marcelo de causar danos graves à empresa, liderando um grande esquema de corrupção para o intuito de benefício próprio e de sua família.
Na petição apresentada à Justiça, a empreiteira argumentava também que o contrato, assinado em 2017, foi feito em meio a ameaças “de diversas formas” e que a remuneração extra não foi aprovada pela assembleia geral da recuperação judicial a que a empresa está submetida.
Já Marcelo afirmava que a ação era uma retaliação pela sua postura na delação premiada, e pedia para que a magistrada reconhecesse a litigância de má-fé por parte da empresa.
Na decisão, a juíza afirma que o pedido de invalidação do contrato “sob os argumentos de que houve violação à lei societária, simulação e coação, é perfeitamente possível. Além disso, não prosperam as alegações do réu de que o instrumento objeto dos autos não pode ser desfeito”.
Ainda de acordo com a magistrada, pela redação do contrato, especificamente em uma das cláusulas, “verifica-se que se trata de um instrumento de confissão de dívida celebrado entre as partes, por meio do qual a coautora Odebrecht confessa dever ao réu a quantia de R$52.037.692,73 pelas funções por ele exercidas no período de 2013 a 2015, bem como se compromete a pagar tais valores na data acordada entre as partes. É, portanto, um negócio jurídico passível de nulidade/anulação”.
Para a juíza, ficou comprovado que o contrato de declaração em questão seria o primeiro passo para o “completo aperfeiçoamento do direito ao recebimento” dos “honorários pretéritos” mencionados, “sendo imprescindível, para a sua validade que tivesse havido a posterior aprovação pelo Conselho de Administração”, ou que “tivessem sido previamente autorizados pela Assembleia Geral”.
Por isso, disse, “não há outra conclusão a não ser a nulidade do instrumento”. Ela também negou o pleito da defesa de Marcelo Odebrecht sobre litigância de má-fé.
Com dívidas estimadas em R$ 98,5 bilhões, a Odebrecht teve a recuperação judicial homologada pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo em junho de 2020, e tornou-se a maior da história do Brasil. A companhia apresentou o pedido de reestruturação em junho de 2019, depois de enfrentar dificuldades por seu envolvimento com esquemas de corrupção. As informações são do jornal O Globo.
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