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Brasil Empregado de empresa estatal será demitido ao se aposentar

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Atualmente, o empregado se aposenta e continua na empresa. Mudança está no texto aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados. (Foto: Agência Brasil)

Os funcionários de empresas estatais serão demitidos caso se aposentem, prevê o texto da reforma da Previdência aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Atualmente, muitos dos que se aposentam continuam trabalhando e recebem tanto o salário quanto a aposentadoria. A mudança faz parte das medidas que o governo Bolsonaro busca implementar para reduzir os gastos com servidores e funcionários de estatais.

A versão original da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 6/2019 que muda as regras do sistema de aposentadorias já estabelecia que funcionários das estatais aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e que continuam na ativa não podem acumular aposentadorias e salários. Na prática, isso significaria que o funcionário seria demitido quando se aposentasse.

“É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do exercício de cargo, emprego ou função pública, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma prevista nesta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração”, diz o artigo 10 da PEC.

O artigo menciona tanto os servidores estatutários (do serviço público, que se aposenta pelo regime próprio), como também os funcionários que se aposentam pelo regime geral, o INSS. O contrato dos funcionários de estatais, como Furnas e Petrobras, é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esses trabalhadores contribuem para o INSS, como no setor privado.

Projeto original

O projeto original da PEC 6/2019 foi encaminhado pelo Executivo ao Congresso em fevereiro. Um novo artigo, incluído no texto aprovado pelos deputados na semana passada, torna a demissão mandatória.

“A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”, diz o artigo 14, inserido no texto em tramitação na Câmara.

Na avaliação de técnicos do governo, a aposentadoria deve ser paga a quem não está mais no mercado de trabalho. Especialistas avaliam, no entanto, que obrigar empresas estatais a demitirem seus empregados que se aposentam pode gerar questionamentos na Justiça.

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